TJSP - 0013579-95.2022.8.26.0502
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 4 Raj de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0013579-95.2022.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Justiça Pública - DANIEL DE SOUZA - Assim sendo, CONCEDO ao(à) sentenciado(a) DANIEL DE SOUZA, recolhido(a) no(a) Centro de Detenção Provisória de Jundiaí, a progressão ao regime SEMIABERTO com fundamento no artigo 112 da LEP, observando-se atese firmada (redação em sede de Embargos de Declaração - acórdão publicado em 13/10/2020, relativamente ao Tema 28 - IRDR-TJSP): "A decisão que defere a progressão de regime tem natureza declaratória, e não constitutiva.
O termo inicial para a progressão de regime deverá ser a data em que preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo descritos no art. 112 da Lei de Execução Penal, e não a data em que efetivamente foi deferida a progressão.
Importante ressaltar que referida data deverá ser definida de forma casuística, fixando-se como termo inicial o momento em que preenchido o último requisito pendente, seja ele o objetivo ou o subjetivo.
Vale dizer, se por último for preenchido o requisito subjetivo, independentemente da anterior implementação do requisito objetivo, será aquele o marco para fixação da data-base para efeito de nova progressão de regime." Assim, não tendo o beneficio sido precedido de exame criminológico ou avaliação psicossocial, a data-base para fins de progressão ao regime aberto será a data em que o sentenciado implementou o requisito objetivo ou reabilitou de eventual falta disciplinar praticada. - ADV: CELIA REGINA LOPES VIEIRA (OAB 74240/SP), CELIA REGINA LOPES VIEIRA (OAB 74240/SP) -
27/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:23
Concedida Progressão de regime
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27/08/2025 06:48
Conclusos para despacho
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25/08/2025 13:51
Juntada de Petição de parecer
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19/08/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 12:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/08/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/07/2025 15:09
Juntada de Petição de parecer
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18/07/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/07/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 08:38
Mudança de Magistrado
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17/05/2023 12:18
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
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07/12/2022 17:10
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 17:09
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 17:09
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 17:09
Homologado o Cálculo
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07/12/2022 16:26
Conclusos para decisão
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05/12/2022 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2022 09:29
Expedição de Ofício.
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02/12/2022 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2022 10:40
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 10:40
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 10:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/12/2022 10:37
Juntada de Outros documentos
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02/12/2022 10:36
Juntada de Outros documentos
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02/12/2022 10:26
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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