TJSP - 1001618-21.2025.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
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11/09/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001618-21.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Elza Aparecida Simplicio - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Ante o exposto e por tudo mais que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos apresentados à petição inicial, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em consequência, revogo a tutela antecipada anteriormente concedida.
Condeno a parte autora ao pagamento da integralidade das despesas processuais, incluindo honorários advocatícios, os quais fixo em dez por cento do valor da causa, a teor do artigo 85, § 2º, do CPC, observados a gratuidade da justiça.
Ficamaspartesadvertidas,desdelogo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Nos termos do Prov.
CGJ 29/2021, transitada a sentença em julgado, se o caso, intime-se a(s) parte(s) vencida(s) não beneficiária de justiça gratuita, pelo DJE, caso tenha(m) advogado, ou por AR digital, em caso negativo, para comprovar o recolhimento, em 15 dias, das custas iniciais (100% caso integralmente sucumbente ou 50% caso haja sucumbência recíproca), sob pena de inscrição em dívida ativa.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, ao arquivo, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: KARYNI DE LIMA FERREIRA (OAB 449921/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), VALDIR ANDRADE VIANA (OAB 358580/SP) -
25/08/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:38
Julgada improcedente a ação
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15/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 15:02
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 11:14
Conclusos para decisão
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07/08/2025 16:24
Conclusos para decisão
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07/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 09:58
Ato ordinatório
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03/07/2025 15:55
Juntada de Petição de Réplica
-
11/06/2025 01:59
Suspensão do Prazo
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31/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/05/2025 02:13
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 14:26
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 12:00
Juntada de Certidão
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18/03/2025 11:43
Expedição de Carta.
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13/03/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 17:33
Concedida a Medida Liminar
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11/03/2025 15:31
Conclusos para decisão
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21/02/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 10:32
Conclusos para decisão
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11/02/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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