TJSP - 0005724-78.2025.8.26.0011
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005724-78.2025.8.26.0011 (processo principal 1019894-72.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Atraso de vôo - Jonathan da Fonseca Arend - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. -
Vistos.
Anote-se a fase de cumprimento de sentença.
Inicialmente, observo que a multa de 10% foi excluída, uma vez que somente se não ocorrer pagamento no prazo do artigo 523 do CPC é que o valor será acrescido de multa de dez por cento, conforme § 1º do mesmo artigo.
Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento do débito, devidamente atualizado, no prazo estipulado em sentença (15 dias contados do trânsito em julgado) ou para que efetue, no mesmo prazo, o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 8.082,95), acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, seus embargos (art. 52, IX, da Lei 9.099/95).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, serão realizadas pesquisas de bens (Sisbajud, Renajud e Infojud).
Int. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ALINE HEIDERICH BASTOS (OAB 516085/SP), PAOLA CARVALHO VIDAL STEELE (OAB 231176/RJ) -
08/09/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:13
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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08/09/2025 11:30
Conclusos para decisão
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08/09/2025 11:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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