TJSP - 0000340-24.2023.8.26.0620
1ª instância - Vara Unica de Taquarituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2024 16:39
Baixa Definitiva
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01/07/2024 16:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/04/2024 10:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2024 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2024 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2024 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2024 06:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 11:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/04/2024 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/04/2024 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2024 11:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/04/2024 15:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/03/2024 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/10/2023 10:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2023 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2023 14:13
Protocolizada Petição
-
17/10/2023 14:13
Protocolizada Petição
-
30/08/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 16:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mirelli Aparecida Pereira Jordão de Magalhães (OAB 243990/SP) Processo 0000340-24.2023.8.26.0620 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Idalina Pacheco Nascimento -
Vistos.
Verifica-se que o requerido concordou expressamente com os cálculos apresentados pelo requerente.
Diante disso, homologo os referidos cálculos.
Caso ainda não tenham sido fixados, fixo os honorários de sucumbência do processo de conhecimento em 10% dos valores devidos ao(à)(s) requerente(s).
Manifeste-se a parte autora, em quinze dias, sobre a forma como deseja que sejam expedidos os ofícios requisitórios.
Destaque-se que os alvarás serão, oportunamente, expedidos em conformidade com os ofícios requisitórios emitidos, não sendo autorizada a expedição de alvarás para levantamento de forma diversa.
Caso a parte autora pretenda renunciar aos valores que excedam o teto das Requisições de Pequenos Valores, deverá fazer pedido expresso, sob pena de preclusão.
Caso não cumprido os parágrafos anteriores, aguarde-se provocação em arquivo.
Com a manifestação da parte interessada, expeçam-se requisições de pagamento nos termos da Resolução em vigor, intimando o INSS, caso necessário, para fins de compensação prevista nos parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da CF/88, conforme artigo 6º da Resolução 115/2010 CNJ.
Em seguida, aguarde-se o pagamento, pelo prazo de 06 (seis) meses.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
28/08/2023 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/08/2023 12:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
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24/08/2023 12:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/07/2023 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/05/2023 11:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/05/2023 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 11:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/05/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/05/2023 09:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/05/2023 14:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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