TJSP - 0038277-45.2024.8.26.0002
1ª instância - 14 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0038277-45.2024.8.26.0002 (processo principal 1091744-53.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Bancários - Gisela Franchini Corleto - - Torres & Ramon Advogados - Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Requeira a parte exequente o que de direito, em cinco dias.
Decorrido esse prazo, sem manifestação da parte exequente, desde já fica determinada a suspensão da execução e da prescrição pelo prazo máximo de um ano (Artigo 921, inciso III e § 1º do CPC).
Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva.
O termo inicial da prescrição intercorrente é aquele estabelecido no § 4º-A do artigo 921 do CPC, que será suspensa, como determinado acima, por uma única vez.
Após o decurso de um ano, voltará a correr o prazo prescricional, pelo tempo que restava, independentemente de qualquer intimação.
Intime-se. - ADV: RENAN MEDEIROS TORRES (OAB 389749/SP), DIEGO FERNANDO TUNUCHI RAMON (OAB 440049/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), RENAN MEDEIROS TORRES (OAB 389749/SP) -
25/08/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 05:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 04:36
Ato ordinatório
-
18/07/2025 04:36
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 18:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 17:40
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
18/06/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 21:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 18:34
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 04:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 22:04
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/03/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 02:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 17:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/01/2025 09:49
Conclusos para despacho
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10/01/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 08:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 20:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 10:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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