TJSP - 0006310-37.2025.8.26.0037
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Araraquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006310-37.2025.8.26.0037 (processo principal 1005505-67.2025.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Marcos Ribas Santana - Cinaap - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas -
Vistos.
Trata-se de pedido de início de cumprimento de sentença que deve ser extinto, pois distribuído em duplicidade (0006270-55.2025).
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, I do Código de Processo Civil, indefere-se a petição inicial e decreta-se a extinção do processo.
Sem custas, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
Em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) à taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial ou b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Int. - ADV: IGOR FERNANDO CONTREIRAS ANJOS (OAB 47461/BA), IGOR FERNANDO CONTREIRAS ANJOS (OAB 47461/BA), WENDERSON ARAUJO CALDAS (OAB 522470/SP), WENDERSON ARAUJO CALDAS (OAB 522470/SP), FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP) -
29/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:21
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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29/08/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 12:50
Conclusos para despacho
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29/08/2025 12:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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