TJSP - 0024038-43.2025.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 16:09
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
12/09/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0024038-43.2025.8.26.0053 (processo principal 1040678-41.2024.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de Sentença - Aposentadoria / Pensão Especial - Edison D'Andrea Cinelli - - Ana Maria D`andrea Cinelli - - Lilian Maria D'andrea Cinelli Mori -
Vistos.
Intime(m)-se o(s) exequente(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem o recolhimento da taxa judiciária referente à distribuição do cumprimento de sentença, nos termos da Lei nº 11.608/2003, atualizada pela Lei nº 17.785/2023 e pelo Comunicado Conjunto nº 951/2023, ou que demonstrem serem beneficiários da justiça gratuita.
Para maiores informações, poderá ser consultado o link: https://tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria.
Ressalto, ainda, que, além da taxa judiciária referente à distribuição do cumprimento de sentença, é igualmente devida a taxa para citação/intimação por via eletrônica.
No caso de citações e intimações realizadas pelo Portal, deverá ser recolhido o valor de R$ 37,02, a ser pago uma única vez para a citação inicial e para as intimações subsequentes dirigidas à mesma parte.
O recolhimento deverá ser efetuado em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ), utilizando-se o código 121-0.
Para o ressarcimento das custas processuais dispendidas, é necessária a emenda à inicial, incluindo os valores pagos na memória de cálculo, a fim de viabilizar a intimação da parte devedora, nos termos do art. 535 do CPC.
Int. - ADV: KLEBER APARECIDO SILVA SANTOS PINHEIRO (OAB 408681/SP), KLEBER APARECIDO SILVA SANTOS PINHEIRO (OAB 408681/SP), KLEBER APARECIDO SILVA SANTOS PINHEIRO (OAB 408681/SP) -
28/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:43
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/08/2025 23:22
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:58
Conclusos para despacho
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27/08/2025 10:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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