TJSP - 1005890-15.2025.8.26.0037
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005890-15.2025.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fernanda Mendes de Paula - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO - À vista do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, e por conseguinte, declaro a rescisão do contrato entre as partes, condenando a requerida a alterar o valor devido da rescisão para a quantia de R$ 3.686,00 (três mil, seiscentos e oitenta e seis reais), julgando extinto o processo, com resolução do mérito, a teor do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Concedo a parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
Inexiste condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.
O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
Em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no impoustirte de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE ou 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araraquara, 25 de agosto de 2025. - ADV: RICARDO DA SILVA RISSATTI (OAB 364304/SP), LARISSA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 466042/SP) -
29/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:21
Julgada Procedente em Parte a Ação
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25/08/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 15:50
Conclusos para despacho
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21/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 23:40
Juntada de Petição de Réplica
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28/07/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/07/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 02:45
Suspensão do Prazo
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21/07/2025 17:35
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 12:33
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 09:41
Conclusos para despacho
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13/06/2025 13:54
Conclusos para despacho
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27/05/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 13:20
Conclusos para decisão
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29/04/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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