TJSP - 0003315-33.2015.8.26.0415
1ª instância - 02 Cumulativa de Palmital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003315-33.2015.8.26.0415 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - S.B.O. - Ficam o Dr.
Fernando Costa Oliveira Magalhães - OAB/SP 83205 e Dr.
Tarciso Egídio OAB/MG 225.286 intimados para, no prazo de 05 dias, apresentarem suas alegações finais. - ADV: SARAH MEIRELLES DE SOUZA LOES (OAB 51973E/MG), FERNANDO COSTA OLIVEIRA MAGALHAES (OAB 83205/MG) -
05/09/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 12:51
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 12:51
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 11:35
Juntada de Ofício
-
08/02/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 14:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
22/12/2023 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 15:04
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 14:49
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2023 10:14
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 10:02
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 13:26
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 13:17
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 13:17
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 14:07
Expedição de Carta precatória.
-
21/11/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 11:19
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 11:17
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 10:04
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 22:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 12:53
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 08:29
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 08:29
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 08:29
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2023 11:34
Juntada de Mandado
-
15/11/2023 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2023 11:33
Juntada de Mandado
-
14/11/2023 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 13:43
Juntada de Ofício
-
09/11/2023 17:04
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 11:34
Juntada de Mandado
-
08/11/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 16:43
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 16:40
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 16:40
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 09:11
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 16:43
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 00:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 14:12
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 14:12
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 13:46
Juntada de Ofício
-
26/10/2023 09:21
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 08:27
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 16:31
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 11:06
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 09:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 09:32
Juntada de Ofício
-
24/10/2023 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 14:03
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 14:02
Juntada de Ofício
-
23/10/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 11:12
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 10:08
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2023 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 11:26
Juntada de Mandado
-
18/10/2023 08:39
Protocolizada Petição
-
17/10/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 09:34
Expedição de Mandado.
-
15/10/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:34
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 11:34
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 11:32
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 11:32
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 11:32
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 11:32
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 17:24
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 17:19
Expedição de Ofício.
-
02/10/2023 17:19
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 12:01
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 11:37
Expedição de Ofício.
-
25/09/2023 11:15
Expedição de Ofício.
-
25/09/2023 11:15
Expedição de Ofício.
-
25/09/2023 11:15
Expedição de Ofício.
-
25/09/2023 11:15
Expedição de Ofício.
-
25/09/2023 11:15
Expedição de Carta precatória.
-
25/09/2023 11:15
Expedição de Carta precatória.
-
25/09/2023 11:15
Expedição de Carta precatória.
-
25/09/2023 11:15
Expedição de Carta precatória.
-
25/09/2023 11:15
Expedição de Carta precatória.
-
25/09/2023 11:15
Expedição de Carta precatória.
-
25/09/2023 11:02
Evoluída a classe de 283 para 282
-
23/09/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 10:13
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/09/2023 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 15:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 16/11/2023 02:45:00, 2ª Vara.
-
06/09/2023 17:36
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 17:34
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 17:25
Expedição de Ofício.
-
04/09/2023 13:39
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 07:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Costa Oliveira Magalhaes (OAB 83205/MG), SARAH MEIRELLES DE SOUZA LOES (OAB 51973E/MG) Processo 0003315-33.2015.8.26.0415 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: SIRLEY BATISTA DE OLIVEIRA -
Vistos. 1. À vista do teor do documento da fl. 725, considero citado o réu, por intermédio dos procuradores constituídos no processo.
Em relação ao pedido de revogação da prisão preventiva mediante a imposição de cautelares diversas, reporto-me à decisão das fls. 706/707.
Acrescento que a prisão se faz necessária para a garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta dos fatos imputados ao réu, quais sejam, a prática de homicídio qualificado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e por meio cruel, bem assim para assegurar a aplicação da lei penal, já que o réu se encontra foragido.
Veja que, após a instauração das investigações, o réu deixou o seu emprego no Estado de Santa Catarina e nunca mais foi encontrado.
Em que pese a defesa técnica sustente que Sirley se encontra à disposição do juízo, não foi sequer encontrado no endereço informado pelos procuradores, consoante certidão da fl. 647.
Foram inúmeras as tentativas de localização do réu, todas inexitosas.
Logo, de rigor a manutenção da preventiva, sobretudo porque a imposição de cautelares diversas não são suficientes para garantir a aplicação da lei penal, não havendo demonstração concreta de endereço fixo pelo réu, circunstância que evidencia a existência de fato contemporâneo que justifica a manutenção da medida cautelar de prisão.
Nesse sentido, cito: Habeas Corpus Estupro de vulnerável - Revogação da prisão preventiva - Impossibilidade Decisão fundamentada na demonstração dos pressupostos e requisitos autorizadores da prisão preventiva Réu que permaneceu foragido por dezoito anos, na medida em que mudou para outro Estado, logo após a lavratura da ocorrência - Insuficiência das medidas cautelares alternativas Alegação de constrangimento ilegal não evidenciada Ordem denegada.(TJSP; Habeas Corpus Criminal 0026507-95.2023.8.26.0000; Relator (a):Klaus Marouelli Arroyo; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Embu das Artes -3ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 17/08/2023; Data de Registro: 17/08/2023) 2.
Em resposta ao ofício da fl. 730, informe-se à Polícia Federal que há interesse na manutenção da difusão azul publicada em desfavor de Sirley Batista de Oliveira.
Deverá a Serventia fornecer as informações necessárias à manutenção da publicação, reproduzindo, se o caso, aquilo que já consta nas fls. 361/364.
Cumpra-se. 3.
No mais, em defesa preliminar, o réu sustentou a ilegalidade da sua oitiva informal pela autoridade policial, já que não advertido do direito ao silêncio e não acompanhado por advogado; a nulidade das provas produzidas em razão da violação da cadeia de custódia e do acesso, por investigadores de polícia, ao conteúdo do celular da vítima.
Pretende, assim, seja declarada a nulidade das provas.
Pugna, ainda, pela rejeição total ou parcial da denúncia (com decote das qualificadoras), à vista da ausência de justa causa.
As preliminares, entretanto, não comportam acolhimento.
Isso porque, ao que se extrai do documento das fls. 177/181, o réu não foi interrogado pelo Delegado de Polícia, tendo realizado ligação telefônica à Delegacia para obter informações a respeito da investigação, oportunidade em que conversou com a autoridade policial, comprometendo-se inclusive a comparecer na cidade de Ibirarema, o que jamais fez.
Logo, nenhuma nulidade se extrai de eventual ausência de advertência sobre o direito ao silêncio ou da ausência de constituição de advogado, já que, como assinalado, o réu não foi interrogado.
Saliento, ademais, que o réu não confessou os fatos, não tendo a autoridade policial utilizado as declarações como meio de prova, de modo que, ainda que fossem desconsideradas as informações prestadas, a circunstância em nada influenciaria no rumo das investigações e no estado atual do processo.
Em relação à quebra da cadeia de custódia, inaplicáveis as disposições incluídas no Código de Processo Penal pelo pacote anticrime, já que os fatos ocorreram no ano de 2015, a partir de quando as investigações foram iniciadas e os vestígios foram coletados e periciados.
Sobre o tema, trago à colação decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
CRIMES TIPIFICADOS NO ART. 157, § 2º, INCISOS II E V; ART. 157, § 2º-A, INCISO I; ART. 304, C/C O ART. 297, NA FORMA DO ART. 29; ART. 311; E ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CÓDIGO PENAL.
NULIDADE.
SUPOSTA ILEGALIDADE NA UTILIZAÇÃO DE DADOS EXTRAÍDOS PELA SUBSECRETARIA DE INTELIGÊNCIA (SSINTE).
ALEGADA USURPAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA.
INOCORRÊNCIA.
PRECEDENTES DO STJ.
NULIDADE EM RAZÃO DA UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA, CONSISTENTE EM CONVERSAS DE WHATSAPP EXTRAÍDAS DE OUTROS AUTOS.
CONDENAÇÃO BASEADA EM DEMAIS PROVAS.
PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.
ALEGAÇÃO DE ACESSO DE DADOS ANTES DA DEVIDA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
PROVIDÊNCIA INVIÁVEL NA VIA ELEITA.
DESCONHECIMENTO DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA.
REGRAMENTO INSERIDO PELO PACOTE ANTICRIME.
NORMAS NÃO VIGENTES À ÉPOCA.
TEMPUS REGIT ACTUM.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1(...). 5.
No que tange ao alegado desconhecimento da cadeia de custódia, no tocante às mensagens de WhatsApp juntadas aos autos, é cediço, nos termos do art. 2º do CPP, que: "A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior".
Assim, não é possível se falar em quebra da cadeia de custódia, por inobservância de dispositivos legais que não existiam à época, sendo acertadamente destacado pela Corte local que, "no processamento das evidências relativas aos fatos ora julgados, ainda não existia um procedimento específico para a manutenção da cadeia de custódia da prova como temos hoje". 6.
Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HABEAS CORPUS Nº 739.866 - RJ (2022/0130443-1).
Relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Julgado em 04 de outubro de 2022).
Logo, não é possível falar em quebra da cadeia de custódia antes da entrada em vigor do pacote anticrime, no ano de 2019.
Cumpre ressaltar, outrossim, que as diligências adotadas pela autoridade policial a partir do ano de 2019 observaram a necessidade de preservação da integridade da prova, o que se extrai do fato de terem sido lacradas as amostras de material genético obtidas a partir da exumação do corpo da vítima (fl. 438), que foram entregues pessoalmente por agentes da polícia civil ao órgão responsável pela perícia no Estado de Santa Catarina (fl. 435).
Não fosse isso, o réu não demonstrou a ocorrência de efetivo prejuízo decorrente da suposta ausência de preservação do local em que a vítima foi encontra e do local onde foram localizados os pertences da vítima, da ausência armazenamento do celular em recipiente lacrado e do tempo transcorrido entre a coleta do sangue humano localizado no caminhão e a realização da perícia, o que se mostrava indispensável à declaração da nulidade pretendida, já que a quebra da cadeia de custódia não conduz, necessariamente, ao reconhecimento da nulidade da prova produzida, devendo o juízo sopesar eventuais irregularidades com os demais elementos dos autos.
Sobre o tema: (...) mostra-se mais adequada a posição que sustenta que as irregularidades constantes da cadeia de custódia devem ser sopesadas pelo magistrado com todos os elementos produzidos na instrução, a fim de aferir se a prova é confiável.
Assim, à míngua de outras provas capazes de dar sustentação à acusação, deve a pretensão ser julgada improcedente, por insuficiência probatória, e o réu ser absolvido. (HABEAS CORPUS Nº 653.515 - RJ (2021/0083108-7).
Relator Ministro Rogério Schietti Cruz.
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Julgado em 23 de novembro de 2021).
Quanto ao acesso dos dados do celular da vítima pelos investigadores de polícia, sabe-se que a providência dispensa prévia autorização judicial, já que a tutela da proteção de dados deve ser aplicada ao investigado.
Logo, não há qualquer óbice ao acesso, pela polícia, aos dados do celular da vítima falecida.
Nesse sentido, cito: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
INÉPCIA DA DENÚNCIA.
ART. 41, DO CPP.
INOBSERVÂNCIA.
DADOS E DE CONVERSAS REGISTRADAS NO WHATSAPP.
EXTRAÇÃO SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
A denúncia não descreve a conduta do recorrente quanto à imputação de porte ilegal de arma de fogo, não sendo possível identificar como teria ele contribuído para a consecução desse delito.2.
Não há ilegalidade na perícia de aparelho de telefonia celular pela polícia na hipótese em que seu proprietário - a vítima - foi morto, tendo o referido telefone sido entregue à autoridade policial por sua esposa, interessada no esclarecimento dos fatos que o detinha, pois não havia mais sigilo algum a proteger do titular daquele direito. 3.
Recurso parcialmente provido, apenas para trancar a ação penal em relação ao recorrente, quanto à imputação concernente ao crime previsto no art. 14 da Lei n. 10.826/2003, por inépcia formal da denúncia, sem prejuízo de que outra seja oferecida. (RHC 86.076/MT, Rel.
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Rel. p/ Acórdão Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/10/2017, DJe 12/12/2017) A confecção dos laudos periciais (fls. 88/93 e 95/99) dá conta de que o exame foi realizado por perito, não havendo qualquer indício de adulteração dos dados pelos investigadores de polícia, como sustentado pelo réu.
Relevante consignar, outrossim, que as provas obtidas no celular da vítima não levaram diretamente à identificação do réu, mas de terceira pessoa, que, ouvida pela polícia, disse ter visto a vítima entrar em caminhão cuja condução, posteriormente, foi atribuída ao investigado.
A identificação do veículo foi realizada com base em informações obtidas da Polícia Rodoviária Federal, e não do celular da vítima, tratando-se de prova independente.
Natural, ademais, que os dados apresentados no processo sejam somente aqueles que, no sentir da autoridade policial, interessem à investigação, tendo em vista a natureza discricionária do inquérito, não havendo qualquer ilegalidade na ausência de juntada de todos os dados extraídos do celular da ofendida, sobretudo porque a providência não foi sequer postulada no inquérito pelo investigado.
Por fim, quanto à ausência de justa causa, a tese sustentada pela defesa técnica também não merece trânsito.
Do que consta nos autos, o corpo da vítima foi encontrado nas margens da rodovia Raposo Tavares, na cidade de Ibirarema, nesta Comarca, em outubro de 2015.
A causa da morte, segundo apurado, foi traumatismo do crânio encefálico provocado por arma branca (instrumento corto contundente).
A partir da análise do conteúdo do celular da vítima, encontrado nas proximidades do local em que foi localizado o seu corpo, a polícia verificou que a ofendida esteve com pessoa de nome Paulo Cesar Moreira da Cunha nos dias anteriores, que, ouvido, declarou que deu carona para vítima, deixando-a em posto de gasolina, local em que entrou em outro veículo, um caminhão Mercedez Benz, cor branca, com placa de Linhares/ES.
Após articulação com a Polícia Federal, o veículo referido pela testemunha foi identificado como sendo o de placas MRV 2857, que no dia dos fatos era conduzido por Sirley Batista de Oliveira.
Periciado o referido caminhão, pertencente à empresa sediada no Estado de Santa Catarina, foram localizados vestígios de sangue humano na boleia (fls. 166/171), cuja verificação do perfil genético apontou, em um primeiro momento, compatibilidade com pessoa do sexo feminino (fls. 264/266) e, posteriormente, inclusão de verossimilhança com o material genético da vítima (fls. fls. 490/493).
Logo, há prova da materialidade e indícios de autoria suficientes ao recebimento da denúncia, não merecendo prosperar o pedido de rejeição total da inicial acusatória por ausência de justa causa.
Do mesmo modo, a prova produzida não permite que as qualificadoras de emprego de meio cruel e de utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima sejam de plano afastadas, pois há indícios de que a vítima foi morta mediante a utilização de instrumento corto contundente e que o crime se iniciou ou consumou dentro do caminhão, restringindo as possibilidades defensivas, o que não impede o reexame da questão em eventual decisão de pronúncia, após a instrução do processo.
Logo, afasto as preliminares e mantenho o recebimento da denúncia, inclusive em relação às qualificadoras. 4.
No procedimento do Tribunal do Júri, a possibilidade de absolvição sumária do réu deve ser verificada após a audiência de instrução, na forma do art. 415 do Código de Processo Penal. 5.
Intime-se o Ministério Público para que se manifeste sobre as diligências requeridas pela defesa (item c, fls. 685/687). 6.
O pedido de Gratuidade Judiciária deverá ser apreciado pelo juízo de eventual execução penal, considerando a possibilidade de alteração das condições econômicas do réu, na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se. -
28/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2023 00:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:17
Juntada de Ofício
-
24/08/2023 16:17
Juntada de Ofício
-
24/08/2023 16:17
Juntada de Ofício
-
24/08/2023 16:17
Juntada de Ofício
-
31/07/2023 16:47
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 16:18
Expedição de Carta precatória.
-
18/07/2023 12:02
Juntada de Ofício
-
18/07/2023 12:02
Juntada de Ofício
-
18/07/2023 12:02
Juntada de Ofício
-
18/07/2023 12:02
Juntada de Ofício
-
18/07/2023 12:02
Juntada de Ofício
-
31/05/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 11:45
Expedição de Carta precatória.
-
22/05/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/04/2023 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 06:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 04:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2022 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2022 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2022 11:17
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2022 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2022 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/11/2022 13:24
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2022 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2022 20:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2022 11:37
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 10:55
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2022 16:27
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2022 16:26
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2022 09:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2022 02:27
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 16:15
Juntada de Ofício
-
03/10/2022 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2022 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 17:27
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 11:39
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2022 11:37
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2022 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/09/2022 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/09/2022 11:36
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 11:36
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 11:33
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 10:54
Expedição de Ofício.
-
08/09/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 10:36
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2022 17:02
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2022 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2022 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2022 17:00
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 16:53
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2022 16:53
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2022 13:36
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 15:50
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2022 15:50
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2022 15:34
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2022 15:34
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2022 14:00
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2022 14:00
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2022 14:00
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2022 13:32
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2022 13:28
Expedição de Carta precatória.
-
09/08/2022 13:27
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2022 13:21
Expedição de Carta precatória.
-
09/08/2022 13:20
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2022 13:08
Expedição de Ofício.
-
09/08/2022 09:51
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
08/08/2022 14:38
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2022 14:24
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 11:40
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 10:43
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2022 10:39
Evoluída a classe de 283 para 282
-
29/06/2022 21:27
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
27/06/2022 12:36
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 17:05
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
14/06/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 14:49
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:49
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:49
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:49
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:49
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:49
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:49
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:49
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:49
Juntada de Ofício
-
14/06/2022 14:49
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:49
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:49
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:49
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:49
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:49
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:49
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:49
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:49
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:49
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:48
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:48
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:48
Juntada de Ofício
-
14/06/2022 14:48
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:48
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:48
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:48
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:48
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:48
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:48
Juntada de Ofício
-
14/06/2022 14:48
Juntada de Ofício
-
14/06/2022 14:48
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:48
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:48
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:48
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:48
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:48
Juntada de Ofício
-
14/06/2022 14:48
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:48
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 14:48
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:48
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:48
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:48
Juntada de Ofício
-
14/06/2022 14:48
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:47
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:47
Juntada de Ofício
-
14/06/2022 14:47
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:47
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:47
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:47
Juntada de Ofício
-
14/06/2022 14:47
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:47
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:47
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:47
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:47
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:47
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:47
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:47
Juntada de Ofício
-
14/06/2022 14:47
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:47
Juntada de Ofício
-
14/06/2022 14:47
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:47
Juntada de Ofício
-
14/06/2022 14:47
Juntada de Ofício
-
14/06/2022 14:47
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:47
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:47
Juntada de Ofício
-
14/06/2022 14:47
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 14:47
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:46
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:46
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 14:46
Juntada de Ofício
-
14/06/2022 14:46
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:46
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:46
Juntada de Ofício
-
14/06/2022 14:46
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:46
Juntada de Mandado
-
14/06/2022 14:46
Juntada de Ofício
-
14/06/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 14:46
Juntada de Ofício
-
14/06/2022 14:46
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:46
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 14:46
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 14:46
Juntada de Ofício
-
14/06/2022 14:46
Juntada de Ofício
-
14/06/2022 14:46
Juntada de Ofício
-
14/06/2022 14:46
Juntada de Ofício
-
14/06/2022 14:46
Juntada de Mandado
-
14/06/2022 14:46
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 14:46
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:46
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 14:45
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:45
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2022 14:45
Juntada de Ofício
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Ofício
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Ofício
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Ofício
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Ofício
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Ofício
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Juntada de Ofício
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Juntada de Ofício
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Ofício
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Ofício
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Juntada de Ofício
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Ofício
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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14/06/2022 14:44
Juntada de Certidão
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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14/06/2022 14:44
Juntada de Ofício
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14/06/2022 14:44
Juntada de Outros documentos
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14/06/2022 14:44
Juntada de Ofício
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14/06/2022 14:44
Juntada de Outros documentos
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14/06/2022 14:44
Juntada de Certidão
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14/06/2022 14:44
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:44
Juntada de Outros documentos
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14/06/2022 14:44
Juntada de Outros documentos
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14/06/2022 14:43
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:43
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:43
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:43
Juntada de Ofício
-
14/06/2022 14:43
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:43
Juntada de Ofício
-
14/06/2022 14:43
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:43
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:43
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:43
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:43
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 14:43
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:43
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:43
Juntada de Ofício
-
14/06/2022 14:43
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:43
Juntada de Ofício
-
14/06/2022 14:43
Juntada de Ofício
-
14/06/2022 14:43
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:43
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:43
Juntada de Mandado
-
14/06/2022 14:43
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:43
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:43
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:43
Juntada de Mandado
-
14/06/2022 14:43
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:43
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:43
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:43
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:43
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:42
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:42
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:42
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:42
Juntada de Carta precatória
-
14/06/2022 14:42
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:42
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:42
Juntada de Ofício
-
14/06/2022 14:42
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:42
Juntada de Ofício
-
14/06/2022 14:42
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 14:36
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:35
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:35
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:35
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:35
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:35
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:35
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:35
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:35
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:35
Juntada de Carta precatória
-
14/06/2022 14:35
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:35
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:34
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:34
Juntada de Ofício
-
14/06/2022 14:34
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:34
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:34
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:34
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:34
Juntada de Carta precatória
-
14/06/2022 14:34
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:34
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:34
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:34
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:34
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:34
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:34
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:34
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:34
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:34
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:34
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:34
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:34
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:34
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:34
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:31
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:31
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:31
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:31
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:31
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:31
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:31
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:31
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:31
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:31
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:31
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:31
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:30
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:30
Juntada de Ofício
-
14/06/2022 14:30
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:30
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:30
Juntada de Ofício
-
14/06/2022 14:30
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:30
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:30
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:30
Juntada de Ofício
-
14/06/2022 14:29
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:29
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:29
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:29
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:29
Juntada de Ofício
-
14/06/2022 14:29
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:29
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 14:29
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:29
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:29
Juntada de Ofício
-
14/06/2022 14:29
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:29
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:29
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:29
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:29
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:29
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:29
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:29
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:29
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 14:29
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2022 16:48
Recebidos os autos
-
09/06/2022 09:16
Recebidos os autos
-
07/06/2022 13:57
Recebidos os autos
-
07/06/2022 13:57
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
07/06/2022 13:54
Recebidos os autos
-
07/06/2022 13:50
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/06/2022 09:27
Recebidos os autos
-
06/06/2022 09:23
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/06/2022 09:21
Recebidos os autos
-
06/06/2022 09:17
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/05/2022 15:46
Recebidos os autos
-
13/05/2022 15:46
Recebidos os autos
-
27/04/2022 11:05
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
11/04/2022 16:53
Recebidos os autos
-
11/04/2022 16:53
Recebidos os autos
-
18/02/2022 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
01/02/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 13:41
Recebidos os autos
-
25/01/2022 13:34
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
07/01/2022 17:57
Expedição de Certidão.
-
07/01/2022 17:25
Recebidos os autos
-
10/10/2021 02:15
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
22/09/2021 13:22
Recebidos os autos
-
14/09/2021 15:07
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
02/09/2021 15:30
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 15:17
Recebidos os autos
-
22/07/2021 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
08/07/2021 14:56
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 17:37
Recebidos os autos
-
29/06/2021 16:01
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/06/2021 18:05
Recebidos os autos
-
23/11/2020 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
06/11/2020 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2020 14:58
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 14:24
Expedição de Certidão.
-
08/05/2020 15:29
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 15:07
Recebidos os autos
-
11/02/2020 11:47
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
31/01/2020 18:18
Recebidos os autos
-
08/11/2019 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
18/10/2019 16:32
Recebidos os autos
-
14/10/2019 14:27
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/10/2019 16:09
Recebidos os autos
-
09/09/2019 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
27/08/2019 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2019 15:34
Recebidos os autos
-
05/08/2019 10:18
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/07/2019 15:14
Recebidos os autos
-
12/06/2019 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
29/04/2019 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2019 15:33
Recebidos os autos
-
03/04/2019 09:21
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/03/2019 15:37
Recebidos os autos
-
27/02/2019 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
06/12/2018 16:57
Expedição de Certidão.
-
28/11/2018 18:17
Expedição de Certidão.
-
27/11/2018 13:15
Expedição de Ofício.
-
21/11/2018 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2018 09:44
Expedição de Certidão.
-
30/10/2018 09:44
Expedição de Ofício.
-
08/10/2018 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2018 17:06
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2018 00:00
Expedição de Certidão.
-
04/09/2018 00:00
Expedição de Certidão.
-
22/08/2018 16:46
Expedição de Ofício.
-
22/08/2018 16:46
Expedição de Ofício.
-
22/08/2018 16:46
Expedição de Ofício.
-
22/08/2018 16:44
Expedição de Mandado.
-
22/08/2018 16:37
Expedição de Ofício.
-
17/08/2018 13:29
Expedição de Certidão.
-
17/08/2018 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2018 15:23
Recebidos os autos
-
10/08/2018 14:04
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/08/2018 13:51
Recebidos os autos
-
20/07/2018 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
25/06/2018 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2018 13:46
Recebidos os autos
-
14/06/2018 12:10
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/06/2018 17:39
Recebidos os autos
-
06/06/2018 03:27
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2018 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
07/05/2018 11:48
Recebidos os autos
-
19/04/2018 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2018 12:08
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
05/03/2018 17:20
Recebidos os autos
-
01/02/2018 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
17/01/2018 08:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2018 14:09
Recebidos os autos
-
11/01/2018 13:27
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/01/2018 14:39
Recebidos os autos
-
04/12/2017 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
31/10/2017 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2017 15:28
Recebidos os autos
-
25/10/2017 12:03
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
20/10/2017 15:18
Recebidos os autos
-
19/09/2017 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
15/09/2017 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2017 14:09
Recebidos os autos
-
11/09/2017 11:46
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
01/09/2017 14:24
Recebidos os autos
-
01/08/2017 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
28/07/2017 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2017 15:11
Recebidos os autos
-
19/07/2017 12:04
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
12/07/2017 16:20
Recebidos os autos
-
09/06/2017 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
02/06/2017 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2017 13:32
Recebidos os autos
-
24/05/2017 12:54
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
11/05/2017 18:44
Recebidos os autos
-
06/04/2017 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
22/03/2017 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2017 14:41
Recebidos os autos
-
20/03/2017 10:22
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/03/2017 13:43
Recebidos os autos
-
07/02/2017 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
16/01/2017 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2017 14:31
Recebidos os autos
-
09/01/2017 12:01
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/11/2016 13:35
Recebidos os autos
-
21/10/2016 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
17/10/2016 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2016 17:05
Recebidos os autos
-
11/10/2016 09:49
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
28/09/2016 13:28
Recebidos os autos
-
25/08/2016 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
10/08/2016 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2016 15:19
Recebidos os autos
-
04/08/2016 15:19
Recebidos os autos
-
01/08/2016 12:05
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/07/2016 14:28
Recebidos os autos
-
15/06/2016 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
23/05/2016 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2016 11:08
Recebidos os autos
-
12/05/2016 11:49
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
12/05/2016 10:14
Recebidos os autos
-
06/04/2016 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
06/04/2016 00:00
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2016 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2016 17:58
Decretada a prisão temporária de #{nome_da_parte}.
-
04/04/2016 17:57
Recebidos os autos
-
04/04/2016 11:28
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
04/04/2016 10:04
Recebidos os autos
-
28/03/2016 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
28/03/2016 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2016 16:42
Recebidos os autos
-
28/03/2016 12:14
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/03/2016 09:40
Recebidos os autos
-
22/02/2016 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
29/01/2016 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2016 11:43
Recebidos os autos
-
19/01/2016 12:26
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/01/2016 12:19
Recebidos os autos
-
03/12/2015 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
03/12/2015 11:29
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2015 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2015
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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