TJSP - 1071043-78.2024.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1071043-78.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Jorge Antonio Mollo -
Vistos.
Fica a FAZENDA PÚBLICA intimada a dar cumprimento à obrigação de fazer (apostila) no prazo de 60 (sessenta) dias.
Havendo também obrigação de pagar, após o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento) é facultada a apresentação de cálculos desde já pelo devedor, no mesmo prazo.
Afinal, na fase de execução, o juiz deve buscar sempre as soluções que impliquem na menor onerosidade possível ao devedor.
O princípio da menor onerosidade da execução ou da menor gravosidade ao executado encontra-se contemplado no art. 805 do CPC, estabelecendo referido dispositivo legal que "Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado".
A execução invertida é menos onerosa para o devedor, pois concordando desde já o exequente com o valor proposto, há economia dos recursos humanos envolvidos para a conferência dos cálculos. 2.
Deverá o Procurador Fazendário oficiante nos autos, quando da juntada dos documentos que comprovam o cumprimento do item 1, declarar expressamente se a obrigação de fazer foi cumprida em relação a todos os litisconsortes.
Em caso negativo, deverá esclarecer as razões fáticas ou jurídicas pelas quais o título não foi apostilado. 3.
Pedidos genéricos de dilação de prazo serão sumariamente indeferidos. 4.
Em caso de discussão dos limites objetivos da coisa julgada, a fim de evitar a aplicação das medidas coercitivas citadas, deverá a Fazenda Estadual apresentar impugnação específica ao cumprimento de sentença, não se prestando para tanto a mera juntada de documentação dos órgãos administrativos. 5.
Comprovado o cumprimento, venham conclusos.
Intimem-se. - ADV: LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP) -
29/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 11:34
Conclusos para decisão
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28/08/2025 18:13
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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03/02/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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27/01/2025 12:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/01/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:46
Recebido o recurso
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23/01/2025 15:59
Conclusos para despacho
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25/12/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 07:14
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 19:45
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 19:45
Julgada improcedente a ação
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28/11/2024 14:30
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 18:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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24/10/2024 10:23
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 21:55
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 11:42
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2024 18:27
Recebida a Petição Inicial
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25/09/2024 13:04
Conclusos para despacho
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25/09/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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