TJSP - 1020160-19.2023.8.26.0068
1ª instância - 06 Civel de Barueri
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020160-19.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lourdes Martineli Cicicliano - Banco Cetelem BNP - Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos deduzidos na peça vestibular, especialmente para: Declarar a inexigibilidade do débito, em razão da nulidade do Empréstimo Consignado n° 97-*39.***.*99-19, cujo instrumento se encontra às fls. 127/136; Condenar o réu à obrigação de cancelar o cartão de crédito associado ao referido pacto, sob pena de multa cominatória diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao valor da atualizado da causa; Condenar o réu à devolução à autora, em dobro, dos valores descontados indevidamente da conta da requerente, com correção monetária a partir da data de cada desconto indevido (súmula 43 do STJ), pelo índice da Tabela Prática do TJSP até 29/08/2024 e pelo índice IPCA a partir de 30/08/2024, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do CC, e com juros de mora a partir da data do evento danoso (Súmula 54 do STJ), pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata.
Condenar o réu a pagar à parte autora a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigida a partir da data de publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ), pelo índice IPCA, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do CC, e com juros de mora a contar da data do evento danoso (Súmula 54 do STJ), pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024 No mais, em razão da sucumbência exclusiva do réu, arcará este com o pagamento de custas e dos honorários advocatícios da parte adversa, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, conforme dispõe o artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Julgo este feito EXTINTO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do diploma processual civil, informando, ainda, que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser veiculado pela via incidental, sob a forma de "Incidente - classe 156 Cumprimento de Sentença, o qual deverá ser precedido pela liquidação desta Sentença.
Por fim, tendo em vista a existência de indícios relativos à violação aos direitos dos consumidores, notadamente de idosos e pensionistas do INSS, dê-se ciência ao Ministério Público para que este tome as medidas que julgar pertinentes. - ADV: FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ) -
08/09/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:07
Julgada Procedente a Ação
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11/06/2025 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 10:45
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 18:12
Juntada de Outros documentos
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01/05/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 15:13
Decisão Determinação
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29/04/2025 12:27
Conclusos para despacho
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28/04/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 17:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/03/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 15:42
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/02/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/01/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/07/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/07/2024 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
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29/05/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2024 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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05/04/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 13:59
Conclusos para decisão
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03/01/2024 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/12/2023 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 14:37
Juntada de Petição de Réplica
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23/11/2023 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2023 00:59
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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21/11/2023 15:19
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2023 05:38
Suspensão do Prazo
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28/10/2023 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2023 17:10
Expedição de Carta.
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11/10/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2023 12:46
Conclusos para decisão
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06/10/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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