TJSP - 1007245-12.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007245-12.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Fabiani de Azevedo -
Vistos.
Fica a FAZENDA PÚBLICA intimada a dar cumprimento à obrigação de fazer (apostila) no prazo de 60 (sessenta) dias.
Havendo também obrigação de pagar, após o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento) é facultada a apresentação de cálculos desde já pelo devedor, no mesmo prazo.
Afinal, na fase de execução, o juiz deve buscar sempre as soluções que impliquem na menor onerosidade possível ao devedor.
O princípio da menor onerosidade da execução ou da menor gravosidade ao executado encontra-se contemplado no art. 805 do CPC, estabelecendo referido dispositivo legal que "Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado".
A execução invertida é menos onerosa para o devedor, pois concordando desde já o exequente com o valor proposto, há economia dos recursos humanos envolvidos para a conferência dos cálculos. 2.
Deverá o Procurador Fazendário oficiante nos autos, quando da juntada dos documentos que comprovam o cumprimento do item 1, declarar expressamente se a obrigação de fazer foi cumprida em relação a todos os litisconsortes.
Em caso negativo, deverá esclarecer as razões fáticas ou jurídicas pelas quais o título não foi apostilado. 3.
Pedidos genéricos de dilação de prazo serão sumariamente indeferidos. 4.
Em caso de discussão dos limites objetivos da coisa julgada, a fim de evitar a aplicação das medidas coercitivas citadas, deverá a Fazenda Estadual apresentar impugnação específica ao cumprimento de sentença, não se prestando para tanto a mera juntada de documentação dos órgãos administrativos. 5.
Comprovado o cumprimento, venham conclusos.
Intimem-se. - ADV: MATEUS LUIZ MARQUES (OAB 430083/SP), VINICIUS TORRES BETETE (OAB 429974/SP) -
29/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 11:34
Conclusos para decisão
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22/08/2025 18:25
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
24/06/2025 18:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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26/04/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 19:23
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 19:23
Recebido o recurso
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15/04/2025 16:02
Conclusos para despacho
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05/04/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 17:20
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/03/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 19:56
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 19:56
Julgada Procedente a Ação
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05/03/2025 17:33
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 20:02
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 13:48
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 13:48
Recebida a Petição Inicial
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04/02/2025 11:25
Conclusos para despacho
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04/02/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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