TJSP - 1076864-29.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1076864-29.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Fabiana Oliveira Pires de Moraes Fabri -
Vistos.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: PAULO RODOLFO SILVEIRA COSTA (OAB 507355/SP) -
29/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:17
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 15:16
Recebida a Petição Inicial
-
29/08/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 09:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2025 09:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:02
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
26/08/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 14:30
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 23:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 9110646-46.2008.8.26.0000
Banco Bradesco S/A
Gilberto Merli
Advogado: Vidal Ribeiro Poncano
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2008 11:06
Processo nº 0001685-34.2025.8.26.0562
Helio Aparecido Delpech
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ivo Arnaldo Cunha de Oliveira Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/01/2021 12:19
Processo nº 0502710-38.2009.8.26.0642
Prefeitura Municipal de Ubatuba
Lauro de Oliveira e Silva
Advogado: Raul Rotondaro das Chagas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/11/2009 17:10
Processo nº 9085639-18.2009.8.26.0000
Banco Bradesco S/A
Janaina Diniz
Advogado: Bruno Henrique Goncalves
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/10/2009 11:04
Processo nº 1001892-68.2025.8.26.0189
Jose Paulo Guarnieri
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Estevan Gianini Sganzella
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2025 11:49