TJSP - 1007454-19.2025.8.26.0008
1ª instância - 05 Civel de Tatuape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007454-19.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jordan Ferreira de Lima -
Vistos.
Fls. 207/209: 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da designação de audiência de conciliação, nos termos do artigo 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM. 2.
Cite-se e intime-se a parte ré, POR CARTA, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em conformidade com o artigo 335 do CPC. 3.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, em conformidade com os artigos 336 e 341 do CPC. 4.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma. 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Int. - ADV: NATHALIA SILVA BARROS RIBEIRO (OAB 352361/SP), ANDRESSA RAQUEL RAMOS MACHADO (OAB 354958/SP) -
28/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:29
Expedição de Carta.
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28/08/2025 16:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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21/08/2025 23:27
Conclusos para despacho
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21/08/2025 23:26
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 17:40
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
03/06/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 02:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 07:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:14
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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