TJSP - 0005994-43.2023.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005994-43.2023.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Acidente de Trânsito - Jean Carlo Miotto - Em face do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, em relação ao pedido contraposto formulado pela requerida, com fundamento no art. 485, IV, do CPC e, no mais, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com base no art. 487, I, CPC.
Não há condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente).
Também, não há reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09).
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, sendo que a parte não beneficiária da Justiça Gratuita e desde que haja expresso indeferimento do respectivo pedido - deverá, até as 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção e independentemente de intimação, efetuar o preparo e comprová-lo nos autos, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
Observe-se quanto ao preparo o Comunicado CG nº 1.530/2021, item 12: 12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." No mesmo prazo deverá ser recolhido o porte de remessa e retorno se existir mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, no valor correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado.
Transitado em julgado e não havendo interesse em eventual cumprimento de sentença, arquive-se o processo.
P.I.C. - ADV: ANA PAULA DIAS DAMACENA (OAB 205075/MG) -
29/08/2025 15:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:13
Julgada improcedente a ação
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13/05/2025 11:10
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:22
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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26/11/2024 15:58
Conclusos para decisão
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26/11/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
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07/05/2024 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2024 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/05/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 11:51
Conclusos para decisão
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10/11/2023 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 11:26
Ato ordinatório
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23/09/2023 06:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/09/2023 09:12
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2023 16:40
Conclusos para julgamento
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11/08/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
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06/07/2023 16:55
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2023 14:28
Juntada de Outros documentos
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14/06/2023 14:28
Juntada de Outros documentos
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14/06/2023 14:28
Juntada de Outros documentos
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14/06/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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28/05/2023 09:18
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 17:44
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 16:22
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 14:25
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2023 08:49
Conclusos para despacho
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11/04/2023 08:49
Mudança de Magistrado
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10/04/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
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10/04/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
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10/04/2023 15:34
Juntada de Outros documentos
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10/04/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
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10/04/2023 15:29
Juntada de Outros documentos
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10/04/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
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10/04/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
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10/04/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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