TJSP - 1045961-10.2025.8.26.0506
1ª instância - 06 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1045961-10.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Neide Paiva Rodrigues -
Vistos. 1- Tratando-se de ação em que aduz a parte autora a existência de irregularidade de consignação de descontos em benefício previdenciário, considerado o procedimento administrativo para impugnação de débitos estabelecido pelos arts. 46 a 49 da Instrução Normativa INSS/PRES nº28/2008 e em conformidade com o disposto pelo Item 10 do Anexo B da Recomendação CNJ nº 159/2024, a fim de subsidiar a análise da existência do interesse de agir na propositura desta demanda, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial para fazer juntar aos autos registro de reclamação na Ouvidoria Geral da Previdência Social (OGPS), com resultado improcedente ou não atendido em prazo razoável, sob pena de extinção do feito. 2- Sem prejuízo, analisando os autos, verifico que o procurador da parte autora apresentou instrumento de procuração flagrantemente genérico, violando as recomendações do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE) da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP, presentes no Comunicado CG nº 02/2017.
O fato de uma mesma procuração ser usada em mais de um processo demonstra que ela é genérica e não preenche o requisito previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, ou seja, o instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi assinada, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
Diante disso, intime-se a parte autora para promover a regularização da representação processual, mediante apresentação de procuração específica, contendo singelamente o número do processo e seu objeto, identificando a extensão dos poderes concedidos, no mesmo prazo.
Ressalte-se que o não atendimento da determinação acima implicará a extinção do processo em razão da falta de pressuposto processual, sem mais intimações. 3- Após, conclusos.
Intime-se. - ADV: ELIAS DAHER (OAB 65009/SP) -
08/09/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003869-53.2025.8.26.0009
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Henrique Almeida da Silva
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2025 14:06
Processo nº 1007371-81.2025.8.26.0079
Josemeire Rodrigues Russo
Capital Consig Sociedade de Credito Dire...
Advogado: Milton Bosco Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2025 10:43
Processo nº 0022198-51.2025.8.26.0100
Alvaro Pereira da Silva
Crefisa S/A. Credito, Financiamento e In...
Advogado: Paulo Vinicius Guimaraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/10/2022 10:37
Processo nº 1008716-68.2016.8.26.0606
Zebedeu dos Santos
Francisco Manoel da Silva
Advogado: Mailde Virginia de Medeiros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2016 17:06
Processo nº 1058620-08.2025.8.26.0100
Kruchin Arquitetura Consultoria e Projet...
Parquetur Caminhos do Mar S/A
Advogado: Gisela Negrao de Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/05/2025 13:03