TJSP - 1043035-05.2024.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1043035-05.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marcelo Cano - Lut Intermediação de Ativos e Gestão Judicial Ltda e outro - Ante a concordância da ré, defiro a inclusão do BANCO SANTANDER, CNPJ 90.***.***/0001-42, no polo passivo da ação.
Cite-se e intime-se a instituição financeira pelo Portal Eletrônico, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Como os atos já vinculados a esta decisão, via sistema SAJ, será emitido modelo institucional de carta unipaginada digital aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o aviso de recebimento (AR) for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Anoto que poderá ocorrer posterior devolução de AR negativo endereçados a condomínios, eis que é notório que as correspondências são recebidas em lote e, posteriormente, devolvidas, caso os destinatários não mais residam no local.
Havendo devolução negativa de AR com a informação mudou-se, intime-se a parte autora a indicar novo endereço para citação e recolhimento das despesas de postagem, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça.
Não dispondo a parte autora de novos endereços, intime-se para recolher as despesas referentes à realização das pesquisas de endereço pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, por meio da guia FEDTJ, código 434-1, no valor de 1 (uma) UFESP, por pessoa e por pesquisa, salvo o caso de gratuidade da justiça, devendo ainda indicar na petição o nome completo e o número do CPF/CNPJ da parte a ser consultada.
Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, providencie a serventia a remessa dos autos para a fila de pesquisas e, após a realização e a liberação de todos os resultados, intime-se, oportunamente, a parte autora para que, em 10 (dez) dias, indique de forma pormenorizada os endereços ainda não diligenciados e promova o recolhimento das custas necessárias para a efetivação das citações nos endereços que forem indicados.
Havendo devolução negativa de AR com a informação ausente, após três tentativas, ou recebida por terceiro, nos termos do art. 249 do Código de Processo Civil, intime-se a a parte autora a recolher as diligências do oficial de justiça e expeça-se mandado ou carta precatória, se o caso, hipótese em que as diligências deverão ser recolhidas no Juízo deprecado, salvo o caso de gratuidade da justiça.
Diligenciados todos os endereços obtidos nas pesquisas, mais o Domicílio Judicial Eletrônico, e não ocorrendo a regular citação, o que deverá ser informado pela parte autora na petição, com indicação das folhas em que ocorreram as negativas, fica deferida a citação por edital, nos termos do art. 256, II e § 3º, do Código de Processo Civil, com prazo de 20 (vinte) dias, comprovando o recolhimento das despesas para a publicação no DJE, ressalvada a hipótese de gratuidade da justiça.
Elaborado o edital e comprovado o recolhimento (guia FEDTJ código 435-9, valor de 0,008 UFESP por caractere), providencie-se a disponibilização nos autos digitais, a publicação no diário oficial (DJE) e a fixação no local de costume, nos termos da lei, ficando dispensada a publicação em jornal local.
Decorrido o prazo do edital e não oferecida a contestação, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública Estadual, por ato ordinatório, via portal eletrônico, e aguarde-se a manifestação como curadora especial.
Inerte a parte autora no tocante ao cumprimento de qualquer dos itens supra, nos termos do art. 196, XI, das NSCGJ, deverá ser intimada, a princípio, pelo Diário da Justiça Eletrônico a movimentar o feito no prazo de 30 (trinta) dias.
Mantida a inércia, a parte autora será intimada pessoalmente, por carta, para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: AMANDA TERUKO FERRER BATISTA (OAB 453876/SP), ALEXANDRE NUNES PETTI (OAB 257287/SP) -
08/09/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:58
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 11:58
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 11:57
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 15:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 12:55
Juntada de Petição de Réplica
-
22/05/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 16:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 08:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2025 02:19
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 16:17
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 12:42
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 12:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/01/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/10/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 06:09
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 15:27
Expedição de Carta.
-
30/09/2024 15:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/09/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 15:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/09/2024 15:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/09/2024 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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26/09/2024 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 11:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/09/2024 11:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/09/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 16:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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