TJSP - 1089256-98.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 15:31
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 15:28
Recebida a Petição Inicial
-
11/09/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 17:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2025 17:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/09/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:47
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
01/09/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1089256-98.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Paridade Salarial - Leandro Lima Ferreira -
Vistos.
Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1089251-76.2025.8.26.0053.
Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre eventual litispendência ou coisa julgada, devendo apresentar cópia da petição inicial do processo mencionado, se o caso.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP) -
29/08/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:15
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 10:15
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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