TJSP - 0002546-96.2025.8.26.0084
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 22:57
Suspensão do Prazo
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16/09/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/09/2025 08:14
Juntada de Certidão
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01/09/2025 09:47
Expedição de Carta.
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01/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002546-96.2025.8.26.0084 (processo principal 1058867-15.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Barbara Talita Amaro Costa - Prossiga-se com justiça gratuita.
Intime-se o(s) executado(s) para que efetue(m) o pagamento do débito apontado pelo credor, conforme cálculo disponível na internet, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% ao montante da condenação, mais honorários de advogado de 10%, e penhora, nos termos do Art. 523 do Código de Processo Civil.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, proceda-se à penhora e avaliação.
Nos termos do Art. 525-CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Para realização da(s) diligência(s), cumpra-se o disposto nos art. 212, §§ 1º e 2º, 252, caput e parágrafo único e artigo 253 e parágrafos, todos Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: FERNANDA DE GODOY UGO SARRA DE CAMPOS (OAB 271729/SP) -
29/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:50
Decisão Determinação
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28/08/2025 15:31
Conclusos para decisão
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22/08/2025 13:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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