TJSP - 1002711-68.2023.8.26.0417
1ª instância - 02 Cumulativa de Paraguacu Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002711-68.2023.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Francisco André Barbosa - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - - Pasquali Parisi e Gasparini Junior -
Vistos. 1.
Considerando as petições de fls. 197-277 e 278-285, proceda a serventia à habilitação, no cadastro processual, do novo patrono da parte requerida Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado, Dr.
Peterson dos Santos (OAB/SP 336.353).
Após a publicação deste despacho no DJEN, promova-se a exclusão do nome do advogado anteriormente constituído, Dr.
Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB/SP 357.590). 2.
Quanto à petição de fls. 286-304, verifico que o autor pleiteia a decretação de segredo de justiça nos presentes autos e a reconsideração da decisão de fls. 194, que suspendeu o andamento do feito.
Em relação à decretação de segredo de justiça, verifico que o requerimento encontra amparo legal e fático.
Os documentos anexados à petição, em especial o Boletim de Ocorrência e as capturas de tela das comunicações, conferem alta verossimilhança à alegação de que o autor foi alvo de uma tentativa de estelionato perpetrada com o uso de informações extraídas destes autos.
O interesse social na proteção de dados e na segurança das partes, sobretudo de litigante idoso e vulnerável, justifica a medida, nos termos do que autoriza o art. 189, I, do Código de Processo Civil.
Contudo, no que tange ao pedido de retomada da marcha processual, a pretensão não comporta acolhimento.
A suspensão do processo foi determinada em estrita observância à decisão proferida no IRDR nº 2026575-11.2023.8.26.0000 do e.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Cumpre destacar que o mencionado incidente foi julgado prejudicado em 22/11/2024, em razão da afetação do Tema Repetitivo 1264 pelo Superior Tribunal de Justiça, que determinou expressamente a suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância, bem como a suspensão do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial.
Assim, determino a imediata anotação do segredo de justiça nos autos, devendo a serventia adotar as providências necessárias para restringir o acesso ao processo às partes e seus procuradores, e,
por outro lado, mantenho a suspensão do processo até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1264 do C.
Superior Tribunal de Justiça.
Deve a z. serventia consultar, a cada 6 (seis) meses, o site do Superior Tribunal de Justiça e certificar nos autos a situação processual do Tema Repetitivo 1264, trazendo-os à conclusão quando transitado em julgado o acórdão do C.
Superior Tribunal de Justiça.
Anotem-se no Sistema SAJPG as movimentações 11975 "Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo" e 85930 "Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial".
Int. - ADV: WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), LUCIANA DE ASSIS MOURA (OAB 303358/SP), RENATO CESAR DE ALMEIDA SOUZA (OAB 317227/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), MARCOS ESCOBAR GOMES PEREIRA (OAB 360354/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP) -
16/08/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 11:28
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
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11/01/2024 20:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2024 20:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 11:35
Conclusos para decisão
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29/09/2023 10:32
Conclusos para despacho
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15/09/2023 07:50
Juntada de Petição de Réplica
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31/08/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/08/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 15:33
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 04:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/07/2023 04:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/07/2023 16:36
Expedição de Carta.
-
17/07/2023 16:36
Expedição de Carta.
-
17/07/2023 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
15/07/2023 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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