TJSP - 1001904-19.2025.8.26.0210
1ª instância - 01 Cumulativa de Guaira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 01:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001904-19.2025.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Delci Rosa Otavio Andrade - Ante o exposto, e considerando a necessidade de preservar a higidez do sistema processual e assegurar a correta análise do pedido de justiça gratuita, DETERMINO que, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, a parte autora proceda à juntada dos extratos bancários dos últimos 6 (seis) meses de todas as instituições financeiras identificadas na consulta SISBAJUD, ou, alternativamente, comprove documentalmente que os relacionamentos bancários se encontram encerrados (contas inativas).
ADVIRTO a requerente que a inobservância dos deveres processuais de lealdade e boa-fé pode configurar litigância de má-fé, nos termos do artigo 80, incisos II e V, do Código de Processo Civil, sujeitando-o às sanções previstas no artigo 81 do mesmo diploma legal, incluindo a aplicação de multa.
O descumprimento da presente determinação importará no indeferimento do pedido de justiça gratuita e na apreciação de eventual configuração de litigância de má-fé.
Intimem-se. - ADV: ÉRICA FERREIRA PEREIRA (OAB 529087/SP) -
27/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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