TJSP - 1032825-34.2024.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1032825-34.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Palmuti Serviços de Cobrança Eireli - Itaú Unibanco S.A. -
Vistos. À contrariedade ao recurso de apelação interposto, no prazo legal.
Não havendo preliminares a transpor (artigo 1009, § 2º, do CPC), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado.
Caso haja mídia arquivada em cartório, deve o(a) apelante efetuar o recolhimento da taxa de Porte de Remessa e Retorno - Mídias e Objetos (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - Código 110-4 , no valor de R$ 40,30).
Intime-se. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), NATASHA NEVES LOPES CASSIANO (OAB 346210/SP), ANDRE MENDONÇA PALMUTI (OAB 176447/SP) -
28/08/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1032825-34.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Palmuti Serviços de Cobrança Eireli - Itaú Unibanco S.A. - Posto isso e pelo mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido inicial, extinguindo o processo nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da causa, com correção, pelo IPCA, a partir da propositura da ação, e juros moratórios pela Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária - IPCA), contados a partir do trânsito em julgado..
P.R.I. - ADV: ANDRE MENDONÇA PALMUTI (OAB 176447/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP) -
27/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:17
Julgada improcedente a ação
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06/06/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 15:32
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 15:26
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 15:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 15:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 20:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 16:38
Conclusos para decisão
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07/05/2025 21:24
Suspensão do Prazo
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04/04/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 21:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 10:40
Conclusos para decisão
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25/03/2025 12:07
Juntada de Petição de Réplica
-
11/03/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 23:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 14:56
Conclusos para decisão
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07/03/2025 13:56
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 22:13
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 20:43
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 20:42
Recebida a Petição Inicial
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12/02/2025 10:55
Conclusos para decisão
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11/02/2025 20:25
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 20:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/02/2025 20:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/02/2025 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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10/02/2025 14:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/02/2025.
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19/11/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/11/2024 17:11
Determinada a Redistribuição dos Autos
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17/11/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 13:18
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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