TJSP - 2101885-52.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando Florido Marcondes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 07:11
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 16:50
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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09/09/2025 04:46
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2101885-52.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Associação de Assistencia À Criança Deficiente - Aacd - Agravado: Raul Nascimento Coleho da Silva (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Fernando Marcondes - por maioria de votos negar provimento ao recurso, com determinação, declarando voto o terceiro juiz - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PESSOA JURÍDICA.
ENTIDADE FILANTRÓPICA SEM FINS LUCRATIVOS.
HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
NÃO PROVIMENTO, COM DETERMINAÇÃO.I. CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA FORMULADO POR ENTIDADE FILANTRÓPICA, SOB O ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE ENTIDADE FILANTRÓPICA, SEM FINS LUCRATIVOS, FAZ JUS À GRATUIDADE DE JUSTIÇA SEM COMPROVAR INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EXIGEM COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, APLICÁVEL TAMBÉM A PESSOAS JURÍDICAS E A ENTIDADES FILANTRÓPICAS SEM FINS LUCRATIVOS.4.
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, POR MEIO DA SÚMULA 481, ESTABELECE QUE A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DEVE SER COMPROVADA, NÃO BASTANDO A MERA DECLARAÇÃO.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO DESPROVIDO, COM DETERMINAÇÃO.
TESE DE JULGAMENTO: “1.
A GRATUIDADE DE JUSTIÇA NÃO É PRESUMIDA PARA ENTIDADES FILANTRÓPICAS; É NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. 2.
A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA JUSTIFICA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.”LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 5º, LXXIV; LEI Nº 1.060/50; CPC, ARTS. 98 E 99.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, SÚMULA 481.
TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2031280-81.2025.8.26.0000, REL.
FERNANDO REVERENDO VIDAL AKAOUI, 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 24/03/2025; TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2169648-41.2023.8.26.0000, REL.
FERREIRA DA CRUZ, 28ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 17/08/2023.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Felipe Barboza da Rocha (OAB: 323013/SP) - Thiago Monteiro Naia (OAB: 273402/SP) - Fabíola Meira de Almeida Breseghello (OAB: 184674/SP) - Milena Calori Sena (OAB: 328617/SP) - 4º andar -
05/09/2025 11:49
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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05/09/2025 11:12
Acórdão registrado
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04/09/2025 12:03
Declaração finalizada (Julg. Virtual)
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03/09/2025 11:04
Conclusos para decisão
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03/09/2025 10:36
Julgado virtualmente
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18/08/2025 11:16
Julgamento Virtual Iniciado
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03/07/2025 15:19
Conclusos para decisão
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12/06/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:12
Parecer - Prazo - 30 dias
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06/05/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:55
Prazo
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29/04/2025 00:00
Publicado em
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28/04/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:00
Publicado em
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10/04/2025 00:00
Publicado em
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09/04/2025 11:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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09/04/2025 09:56
Despacho
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08/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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07/04/2025 14:05
Conclusos para decisão
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07/04/2025 13:46
Distribuído por sorteio
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07/04/2025 10:57
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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07/04/2025 10:56
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Voto • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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