TJSP - 1016224-16.2024.8.26.0564
1ª instância - 04 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 15:54
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
28/08/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016224-16.2024.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco C6 S/A -
Vistos.
Fls. 203/208: Recebo como aditamento da inicial.
Retifique-se a classe para Execução de Título Extrajudicial, anotando o valor da causa: R$ 75.344,82.
Providencie a parte interessada o recolhimento de diferença das respectivas custas e diligências devidas, bem como a indicação de endereço válido para citação do executado.
Regularizados, se em termos, de plano, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da dívida, a serem pagos pelo executado, observada a redução pela metade, na hipótese do § 1º, do art. 827, do NCPC.
Cite-se a parte devedora para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do NCPC).
Tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, deverá o Sr.
Oficial de Justiça promover a penhora e a avaliação de bens, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
A penhora deverá recair sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.
A documentação e o registro da penhora e ainda o depósito deverão obedecer as regras dos arts. 837 a 844, do NCPC.
Não encontrado o executado, o oficial de justiça deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Nos dez dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
Incumbirá o exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa.
Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo.
O devedor poderá se opor à execução por meio de embargos, observando os prazos e procedimentos processuais previstos nos arts. 914 e 915, do NCPC.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que o restante seja pago em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês.
O processamento do pagamento parcelado seguirá as disposições do art. 916, do NCPC.
Desde já, fica o devedor advertido das condutas consideradas atentatórias à dignidade da justiça, e respectivas sanções, previstas no art. 774, do NCPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. - ADV: FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP) -
27/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 17:34
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 09:47
Conclusos para despacho
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21/07/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/06/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 16:24
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 16:38
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 14:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/11/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2024 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/08/2024 00:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2024 10:34
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2024 15:35
Concedida a Medida Liminar
-
03/06/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
30/05/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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