TJSP - 1002294-97.2025.8.26.0659
1ª instância - 3 Cumulativa de Vinhedo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 10:27
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
03/09/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 15:21
Arquivado Provisoriamente
-
01/09/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002294-97.2025.8.26.0659 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e de Investimento de Livre Admissão Fronteiras do Iguaçu e Sudeste Paulista – Sicredi Fronteiras - Tiago Fernando de Oliveira -
Vistos.
Com fundamento no art. 487, III, 'b', do CPC, homologo o acordo efetivado entre as partes às fls. 90/95, que se regerá pelas cláusulas nele constante e determino a suspensão da execução, nos termos do artigo 922 do CPC.
Diante do longo período para pagamento do acordo, determino que o processo aguarde provocação da parte interessada no arquivo provisório.
Após o término das parcelas, independentemente de nova intimação, manifeste-se a parte interessada informando se todos os pagamentos foram quitados, tornando os autos conclusos para extinção da execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II do CPC.
Oportunamente, estando em termos, certifique-se e arquivem os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C - ADV: BRENDA STEPHANE CIANNELLA DOS SANTOS (OAB 443376/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) -
29/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:11
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
29/08/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2025 04:20
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 11:28
Expedição de Carta.
-
30/07/2025 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 15:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/07/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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