TJSP - 1506308-72.2022.8.26.0368
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Alto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Henrique Garcia (OAB 463022/SP) Processo 1506308-72.2022.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: BRUNO HENRIQUE FRANCIOSI -
Vistos.
As alegações lançadas na respeitável defesa preliminar são relativas ao mérito e demandam dilação probatória.
Tenho, portanto, que não é possível alcançar-se a absolvição sumária nessa fase processual.
Diante das provas indiciarias não se conclui pela existência de causa excludente de ilicitude ou culpabilidade.
Há necessidade, portanto, de aprofundar-se na análise do mérito para apuração da verdade real, e, consequentemente, há necessidade de prosseguir-se com a abertura da fase instrutória.
Também não há como se reconhecer que o fato narrado não constitui crime.
Isto porque os indícios colhidos subsumem-se à norma penal incriminadora pela qual o réu foi denunciado; ao menos é isso que se pode concluir nessa fase de cognição sumária afeta ao início da ação penal.
Registre-se, ainda, não ser o caso de extinção de punibilidade do agente, uma vez que ausentes àquelas circunstâncias legais que a determinam.
Por fim, oportuno consignar que a absolvição sumária é medida excepcional, porquanto somente pode ser proferida quando houver manifesta e plena comprovação do alegado de plano nos autos.
Deste modo, ao menos por ora, não afloram provas cabais que determinem tal decisão absolutória, razão pela qual há de se prosseguir com a ação penal.
Para audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento designo o DIA 06 DE NOVEMBRO DE 2023, ÀS 16 HORAS.
Nos termos do Provimento 2.651/2022 (art.8º), que manteve o estabelecido pela Corregedoria Geral de Justiça do TJSP no Comunicado CG 284/2020 e Provimento CSM nº 2557/2020, a audiência será realizada de forma mista, nos seguintes moldes: a) representante do Ministério Público, defensor(a) do acusado, e testemunhas via videoconferência; b) vítima na forma presencial, e c) acusado, se liberado do tratamento, também de forma presencial.
Para tanto, deverão ser adotadas as seguintes providências: a) Expeça-se mandado para intimar o acusado para participar da audiência e ser interrogado na data acima designada, cientificando-o de que caso ele não esteja mais em tratamento em clínica especializada na data da audiência, que ele deverá comparecer no prédio do fórum de Monte Alto para participar do ato, independentemente de nova intimação, sob pena de decretação de revelia; b) Intimem-se e requisite-se as testemunhas arroladas na acusação para a participação virtual na audiência. c) Intime-se a vítima para participação presencial na audiência; d) Providencie a servidora responsável pela realização das audiências o encaminhamento dos links que forem necessários; e) Dê-se ciência ao Ministério Público; f) Intime-se o(a) defensor(a) do acusado por meio do diário eletrônico.
Intime-se. -
25/08/2023 09:47
Conclusos para despacho
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25/08/2023 09:07
Conclusos para despacho
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24/08/2023 18:45
Juntada de Petição de resposta à acusação
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17/08/2023 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2023 13:14
Juntada de Mandado
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04/08/2023 14:56
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
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04/08/2023 14:46
Juntada de Outros documentos
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03/08/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 12:37
Juntada de Outros documentos
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03/08/2023 10:12
Conclusos para despacho
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03/07/2023 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2023 10:14
Juntada de Mandado
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02/06/2023 07:49
Expedição de Mandado.
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31/05/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 14:20
Conclusos para despacho
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31/05/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2023 15:44
Expedição de Mandado.
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04/04/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 11:48
Conclusos para despacho
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01/12/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 13:34
Conclusos para despacho
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01/12/2022 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2022 16:52
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2022 00:56
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 10:23
Juntada de Outros documentos
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18/11/2022 10:11
Expedição de Ofício.
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16/11/2022 13:35
Expedição de Mandado.
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16/11/2022 10:38
Juntada de Outros documentos
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16/11/2022 10:34
Expedição de Ofício.
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11/11/2022 17:11
Evoluída a classe de 279 para 283
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11/11/2022 16:52
Juntada de Outros documentos
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10/11/2022 15:26
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
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09/11/2022 13:04
Conclusos para despacho
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09/11/2022 12:46
Juntada de Petição de Denúncia
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04/11/2022 12:24
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 13:07
Conclusos para despacho
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03/11/2022 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2022 11:09
Expedição de Certidão.
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31/10/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 10:50
Juntada de Outros documentos
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31/10/2022 10:50
Juntada de Outros documentos
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27/10/2022 14:35
Juntada de Outros documentos
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26/10/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 09:54
Conclusos para despacho
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26/10/2022 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2022 16:23
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 15:50
Juntada de Outros documentos
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21/09/2022 21:57
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 20:45
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 20:45
Expedição de Certidão.
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17/09/2022 11:29
Expedição de Certidão.
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17/09/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 16:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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