TJSP - 1087237-22.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:45
Juntada de Petição de Réplica
-
16/09/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 03:22
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 03:21
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 03:50
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 03:50
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2025 05:48
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 05:48
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 12:44
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/09/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1087237-22.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Jacqueline dos Santos Pereira Motta -
Vistos.
Nada a decidir.
Aguarde-se o decurso do prazo de resposta dos demais requeridos.
Intime-se. - ADV: PEDRO ALEM SANTINHO (OAB 456185/SP) -
02/09/2025 15:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:42
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/09/2025 07:20
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 19:11
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1087237-22.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Jacqueline dos Santos Pereira Motta -
Vistos. 1-) Defiro os beneficios da gratuidade processual.
Anote-se. 2-) Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, na medida em que, como é notório, o(s) ente(s) público(s) não transige(m), de forma que a realização do ato, cujo resultado infrutífero já é previamente conhecido, se revelaria inócua, e se prestaria exclusivamente a retardar a marcha processual em violação ao Princípio da duração razoável do processo. 3-) O pedido de liminar, sem a oitiva da ré, merece indeferimento.
O atropelamento do princípio do devido processo legal, dos quais fazem parte os princípios do contraditório e da ampla defesa, somente podem ser admitidos nos casos em que se verifique a verossimilhança nas alegações.
Como o objeto da lide é o fornecimento de tratamento médico, com agendamento de consulta com ortopedista e disponibilização de vaga em nosocômio público para realização de cirurgia, a antecipação do pedido somente se mostra razoável em casos de risco para a vida ou à saúde do paciente e com a presença de razoável lapso temporal entre a data da solicitação e a data do ajuizamento da presente ação cível.
Não há requisitos para a antecipação da tutela de urgência, na medida em que a cirurgia tem natureza eletiva, não oferecimento risco para a vida da autora, o que inexiste nos autos.
Nestes termos, INDEFIRO o pedido de medida liminar, sem a oitiva da parte ré. 4-) Servindo esta decisão como mandado, cite-se a parte ré, para que no prazo legal, contado nos termos do artigo 231, do CPC, querendo, apresente defesa, devendo atentar-se ao código correto para protocolamento da contestação (38001).
Deixo consignado que, não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (artigo 344, do Código de Processo Civil).
Por se tratar de processo digital, a íntegra da inicial e de todos documentos que instruem o processo podem ser acessados por meio eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), acessando o link: "Este processo é digital.
Clique aqui para informar a senha e acessar os autos".
Este procedimento está expresso na Lei Federal nº 11.419, de 19.12.2006, nos seguintes termos: "Art. 9º.
No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei. § 1º.
As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais.".
A senha de acesso da parte no ofício que segue em separado. 5-) Apresentadas as contestações por todos os requeridos, intime-se a parte autora para réplica. 6-) Cumpridos os requisitos enumerados ou certificada a ausência, tornem os autos conclusos.
Cite-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: PEDRO ALEM SANTINHO (OAB 456185/SP) -
27/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:18
Recebida a Petição Inicial
-
27/08/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002849-63.2022.8.26.0322
Alex Sandre Soares Morikawa
Suzana Gomes da Silva
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2022 17:04
Processo nº 1006201-29.2022.8.26.0322
Alex Sandre Soares Morikawa
Jeyssica Lima Dourado Vieira
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/10/2022 16:12
Processo nº 1048409-54.2025.8.26.0053
Gilberto Antunes Xavier
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Tiago Pereira Chambo de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2025 16:13
Processo nº 0001224-67.2022.8.26.0368
Paulo Vitorio Fenerich
Aparecido Valentin Fenerich
Advogado: Larissa Silva Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/01/2022 09:25
Processo nº 1011512-26.2025.8.26.0506
Luiz Henrique Fabel
Hospital das Clinicas da Faculdade de ME...
Advogado: Leticia da Costa Domingues Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2025 19:25