TJSP - 1007638-21.2025.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007638-21.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Daniel Pereira Alves - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado -
Vistos.
Fls. 145: impossível o desentranhamento de petições no processo digital, sendo assim, no prazo de quinze dias, regularize o requerido sua representação processual, juntando a procuração do patrono que atuará na causa.
Fls. 142 ss: recebo os embargos declaratórios (artigo 1.022 NCPC), mas nego-lhes provimento, pois não há erro material, ponto obscuro ou omisso a ser sanado, vez que à decisão válida basta que o juiz a fundamente em motivo suficiente à solução da controvérsia, sendo desnecessário o enfrentamento de todos os pontos levantados pelas partes (artigo 489, inciso IV, NCPC ; STJ - AgRg no Ag 169.073-SP - j . 4.6.98), ou seja, o juiz não é obrigado a examinar, com a finalidade de refutar ou acolher, uma a uma as afirmações das partes que exprimem juízos e, portanto, representam razões, salvo as que colidem com a conclusão (art. 489, § 1º, IV), bastando analisar e resolver todas as questões que sejam hábeis para rejeitar ou acolher o pedido (Araken de Assis, Processo Civil Brasileiro, vol.
II: Parte Geral: Institutos Fundamentais: Tomo 1, São Paulo: RT, 2015, p. 1356, TJSP, ED 1002316-97.2014.8.26.0609/50000, j. 26/10/17) ; não há também contradição a ser corrigida (pois a contradição que permite o recurso é aquela existente entre os próprios termos da decisão, ou seja, a contradição interna, e não a existente entre a interpretação que o juiz dá à lei e aos fatos e a interpretação que a parte pretende mais correta, ou seja, a contradição externa - STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1.050.208/SP, j. 19/08/2008) : o recorrente pretende a modificação do julgado, o que exige via adequada.
Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), GIOVANNA CRISTINA BARBOSA LACERDA (OAB 181420MG), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP) -
04/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/09/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 13:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 10:05
Autos no Prazo
-
12/08/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 16:03
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
07/08/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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