TJSP - 1001324-79.2025.8.26.0374
1ª instância - Vara Unica de Morro Agudo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 15:01
Concedida a Medida Liminar
-
11/09/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001324-79.2025.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Bancários - João Leandro de Souza - - Valdirene Pereira Lopes -
Vistos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim sendo, compulsando-se a exordial, não há elementos suficientes que possibilitem concluir pela presunção absoluta de miserabilidade.
Diante do exposto, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) se estiver empregado, último holerite recebido, e cópia completa da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; b) se estiver desempregado, cópia da carteira de trabalho, e cópia completa da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; c) se estiver aposentado, cópia do valor atualmente recebido e cópia completa da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; Caso queira, no mesmo prazo, poderá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. - ADV: CLAUDENIR PEREIRA GOMES (OAB 179963/MG), CLAUDENIR PEREIRA GOMES (OAB 179963/MG) -
04/09/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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