TJSP - 1001813-21.2023.8.26.0493
1ª instância - Vara Unica de Regente Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001813-21.2023.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Edilaine Lopes & Cia Ltda Me - Leandro Mendes Gava - - Ademir Comércio de Veículos e Transportadora Ltda - De início, ante a inércia, declaro precluso o direito da corré ADEMIR COMÉRCIO DE VEÍCULOS E TRANSPORTADORA LTDA produzir provas além daquelas constantes dos autos.
Por ora, DEFIRO a produção da prova documental e pericial.
Para a realização da perícia, nomeio independentemente de compromisso JOSÉ MARTINS FILHO, engenheiro civil, devidamente habilitado no Portal de Auxiliares da Justiça.
Intime-se o expert acerca da nomeação, bem como para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se nos autos e estime os seus honorários, a serem custeados pela parte autora.
Após, intime-se a autora para que se manifeste sobre a estimativa, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, tornem-me os autos conclusos para arbitramento dos honorários e intimação da parte autora para que deposite o valor dos honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias (arts. 465, §3º, do CPC).
Realizado o depósito, liberem-se 50% (cinquenta por cento) (art. 465, §4º, CPC) dos valores em favor do expert, intimando-o para dar início aos trabalhos.
O laudo pericial deverá ser encaminhado ao cartório judicial cível desta Vara Única no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da intimação para o início dos trabalhos.
Os litigantes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente), formular quesitos e arguir o impedimento ou a suspeição do perito (art. 465, §1º, CPC).
Nos termos do art. 95 CPC, cada litigante adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado.
O litigante que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito).
Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no art. 473 CPC, bem como que deverá assegurar aos assistentes dos litigantes o acesso e o acompanhamento das diligências que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 466, §2º, CPC).
O restante dos honorários periciais será liberado após a homologação do laudo.
Após, será aferida a eventual necessidade de designação de audiência de instrução.
Int. - ADV: ODILO ANTUNES DE SIQUEIRA NETO (OAB 221441/SP), CARLOS FERNANDO SUTO (OAB 230509/SP), FERNANDO FERRAREZI RISOLIA (OAB 147522/SP), BRUNO LUDOVICO PARDO VICCINO (OAB 387521/SP), GILMAR HENRIQUE MACARINI (OAB 327690/SP), RENATO TELES TENORIO DE SIQUEIRA (OAB 285799/SP) -
17/06/2024 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/06/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 14:16
Mandado devolvido #{resultado}
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17/05/2024 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/04/2024 09:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/04/2024 17:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/04/2024 05:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/04/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 14:49
Mandado devolvido #{resultado}
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02/04/2024 16:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/04/2024 16:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/12/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 16:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/12/2023 16:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2023 16:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2023 14:39
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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