TJSP - 1019432-52.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019432-52.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Bruno da Silva Teodoro -
Vistos.
Fica a FAZENDA PÚBLICA intimada a dar cumprimento à obrigação de fazer (apostila) no prazo de 60 (sessenta) dias.
Havendo também obrigação de pagar, após o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento) é facultada a apresentação de cálculos desde já pelo devedor, no mesmo prazo.
Afinal, na fase de execução, o juiz deve buscar sempre as soluções que impliquem na menor onerosidade possível ao devedor.
O princípio da menor onerosidade da execução ou da menor gravosidade ao executado encontra-se contemplado no art. 805 do CPC, estabelecendo referido dispositivo legal que "Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado".
A execução invertida é menos onerosa para o devedor, pois concordando desde já o exequente com o valor proposto, há economia dos recursos humanos envolvidos para a conferência dos cálculos. 2.
Deverá o Procurador Fazendário oficiante nos autos, quando da juntada dos documentos que comprovam o cumprimento do item 1, declarar expressamente se a obrigação de fazer foi cumprida em relação a todos os litisconsortes.
Em caso negativo, deverá esclarecer as razões fáticas ou jurídicas pelas quais o título não foi apostilado. 3.
Pedidos genéricos de dilação de prazo serão sumariamente indeferidos. 4.
Em caso de discussão dos limites objetivos da coisa julgada, a fim de evitar a aplicação das medidas coercitivas citadas, deverá a Fazenda Estadual apresentar impugnação específica ao cumprimento de sentença, não se prestando para tanto a mera juntada de documentação dos órgãos administrativos. 5.
Comprovado o cumprimento, venham conclusos.
Intimem-se. - ADV: ANDRÉ AUGUSTO DE ARAÚJO (OAB 506494/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP) -
29/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 11:34
Conclusos para decisão
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25/08/2025 17:19
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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01/07/2025 14:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 10:34
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/05/2025 19:43
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:34
Recebido o recurso
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26/05/2025 15:16
Conclusos para despacho
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21/05/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 17:19
Julgada improcedente a ação
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24/04/2025 13:08
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 17:34
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 22:34
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 20:38
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 20:38
Recebida a Petição Inicial
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11/04/2025 19:53
Conclusos para despacho
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04/04/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 11:54
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2025 17:18
Conclusos para despacho
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12/03/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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