TJSP - 1000611-10.2025.8.26.0082
1ª instância - 01 Cumulativa de Boituva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 12:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000611-10.2025.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Parque Residencial Campo Verde Boituva Spe Ltda - Ante o exposto, JULGAM-SE PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para (i) declarar a rescisão do contrato firmado entre as partes, com a consequente reintegração da autora na posse do imóvel; (ii) assegurar à autora o direito de reter 25% dos valores pagos pelo requerido; e (iii) declarar a responsabilidade do requerido sobre os tributos e encargos incidentes sobre o imóvel durante o período de sua posse.
Por consequência, EXTINGUE-SE O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência mínima da parte autora, o réu é condenado ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, com amparo no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP) -
02/09/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:42
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
02/07/2025 17:06
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 02:15
Suspensão do Prazo
-
03/05/2025 01:48
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:45
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 17:44
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/04/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 18:28
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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27/02/2025 11:59
Conclusos para despacho
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25/02/2025 19:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/02/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2025 16:06
Determinada a emenda à inicial
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14/02/2025 13:48
Conclusos para despacho
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13/02/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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