TJSP - 0025404-54.2024.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 13:52
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/09/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0025404-54.2024.8.26.0053 (processo principal 1088435-65.2023.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Jessica Alves Feitosa -
Vistos.
Ciente da petição retro.
Determino o prosseguimento no incidente de RPV.
Int. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP) -
26/08/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0025404-54.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Jessica Alves Feitosa -
Vistos.
Trata-se RPV que deveria ser pago em conta indicada pela parte credora.
Todavia, veio aos autos notícia de depósito judicial em desacordo com a determinação constante nos autos.Com a edição do Provimento CSM 2.753/2024 o pagamento do RPV deve ser realizado diretamente em conta indicada pelo credor (art. 3º, §2º Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução).Deste modo, considerando que não cabe à devedora escolher a forma de pagamento que lhe agradar mas apenas observar aquela forma que foi disciplinada pelo Provimento, a realização de depósito judicial não afasta a mora e as consequências jurídicas dela decorrentes.Assinalo que o modo equivocado de proceder impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos.
Não se pode também ignorar o evidente prejuízo do jurisdicionado tendo em linha de conta que o pagamento em conta indicada é medida muito mais célere que o depósito judicial, sujeito à posterior levantamento.Dito isso, concedo o prazo de cinco dias para que a Procuradoria Federal manifeste sobre o ocorrido (pagamento em descordo com a determinação lançada nestes autos).
Após, tornem cls para definição sobre a sorte do depósito realizado (devolução ao INSS ou levantamento pela parte credora) e eventual configuração de litigância má-fé. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP) -
25/08/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:55
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
20/08/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 15:15
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
28/07/2025 01:11
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:33
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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17/07/2025 13:58
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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17/07/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 17:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:27
Determinada Expedição de Precatório/RPV
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07/07/2025 16:06
Conclusos para despacho
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01/07/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2025 16:53
Conclusos para despacho
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30/05/2025 16:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/05/2025.
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24/04/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 09:57
Conclusos para despacho
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22/04/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 11:25
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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