TJSP - 1003622-42.2023.8.26.0462
1ª instância - 01 Civel de Poa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 17:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 11:42
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2025 21:42
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 12:01
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 08:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 09:29
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/02/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 15:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/11/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 11:27
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 17:02
Bloqueio/penhora on line
-
17/09/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 22:19
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 22:19
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 16:42
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/07/2024 21:03
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2024 22:51
Suspensão do Prazo
-
13/03/2024 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2024 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2024 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 21:38
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 08:59
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 08:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/10/2023 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 17:01
Bloqueio/penhora on line
-
17/10/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2023 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 1003622-42.2023.8.26.0462 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S/A -
Vistos.
Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar, procedendo-se à BUSCA E APREENSÃO do bem móvel e, após, CITE-SE O devedor.
No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante apresentará defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Se o bem não for encontrado no local, o Oficial de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se o réu reside no local.
Não sendo localizado o bem, certificado em mandado pelo Oficial de Justiça, fica desde já determinada a intimação do autor para que, em 5 dias, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas sob pena de extinção.
O requerente deverá fornecer ao Oficial de Justiça os meios para cumprimento da liminar.
Fica, desde já, ordem de arrombamento e reforço policial, desde que o Sr.
Oficial de Justiça, encarregado da diligência, constate a necessidade, devendo lavrar auto circunstanciado de resistência.
Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício para reforço policial e ordem de arrombamento, se necessários.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
DILIGÊNCIA: Guia nº 12555 - R$ 102,78 Intime-se. -
25/08/2023 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 16:16
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 16:15
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 15:57
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 15:57
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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