TJSP - 1000695-81.2024.8.26.0264
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Itajobi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000695-81.2024.8.26.0264 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Jesus Donizeti Mazalli - Banco Mercantil do Brasil S.A. -
Vistos.
Trata-se de recurso inominado, visando reformar a decisão que julgou o mérito da ação.
Não obstante o pedido de isenção ao pagamento das custas de recurso (fls. 128), há informação nos autos de que o autor é produtor de limão para exportação, o que indica condições econômicas de arcar com o pagamento das custas e demais despesas processuais.
Posto isso, indefiro a gratuidade de justiça.
Dessa forma, concedo o prazo de 48 horas para recolhimento e comprovação do preparo, sob pena de deserção.
Consigno que o preparo deverá ser recolhido através do Portal de Custas, comprovando-se nos autos (artigos 42, §1º e 54, § único, ambos da Lei nº 9.099/95).
O preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxa de citação eletrônica, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia de GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Decorrido o prazo acima assinalado, bem como aquele para a interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: RENATO APARECIDO BERENGUEL (OAB 151614/SP), RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO (OAB 368445/SP), EDUARDA PALATO (OAB 454010/SP) -
25/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 16:24
Conclusos para decisão
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16/05/2025 12:29
Conclusos para despacho
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13/03/2025 09:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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19/02/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 10:42
Julgada improcedente a ação
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17/02/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 18:29
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 15:09
Juntada de Petição de Réplica
-
19/11/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 09:36
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 13:41
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
19/08/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2024 20:14
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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