TJSP - 1000248-28.2024.8.26.0415
1ª instância - 01 Cumulativa de Palmital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000248-28.2024.8.26.0415 - Procedimento Comum Cível - Fixação - P.H.G.N. - F.S.N. - Reencaminho para publicação o Dispositivo da Sentença de fls. 73/77 para que conste o nome da procuradora do Requerido: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por PATRÍCIA HELENA GOMES NAZIPE em face de FERNANDO DA SILVA NAZIPE, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e assim o faço para: DECRETAR o divórcio do casal, nos termos do art. 226, §6º, da Constituição Federal, c/c art. 1.571, IV e seguintes do Código Civil, determinando o retorno da requerente ao nome de solteira, PATRÍCIA HELENA GOMES; CONCEDER a guarda unilateral da filha menor, MFN, à genitora, assegurado ao pai o direito de visitas semanais a serem combinados entre a filha e o genitor, respeitando-se os interesses e a rotina da adolescente; FIXAR os alimentos devidos pelo requerido à filha MFN em 1/3 (um terço) do salário-mínimo nacional vigente, enquanto o requerido estiver desempregado, e em 30% (trinta por cento) de sua remuneração líquida, em caso de vínculo empregatício, incluindo 13º salário, férias e verbas rescisórias (excluídos FGTS e seguro-desemprego), a ser pago até o dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta bancária indicada pela autora ou mediante desconto em folha de pagamento.
CONDENO, ainda, a parte requerida, ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios em benefício dos patronos da parte autora, fixando-os em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, observada a condição suspensiva de exigibilidade, consoante art. 98, §3º do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade da justiça concedida neste ato.
Anote-se a secretaria.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente para as anotações necessárias.
Após, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE. - ADV: EDICLEIA APARECIDA DE MORAES (OAB 130274/SP), HUGO JOSE ORLANDI TERÇARIOL (OAB 269631/SP) -
21/06/2024 13:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/06/2024 17:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/06/2024 15:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/06/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 10:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2024 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/06/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 20:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/05/2024 15:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/05/2024 15:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2024 15:48
Conciliação infrutífera
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20/03/2024 09:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
20/03/2024 09:33
Mandado devolvido #{resultado}
-
20/03/2024 09:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2024 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/03/2024 10:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2024 15:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/03/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 13:47
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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06/03/2024 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/03/2024 13:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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05/03/2024 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 17:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/03/2024 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 16:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/02/2024 12:03
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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