TJSP - 1002416-46.2025.8.26.0260
1ª instância - 03 Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002416-46.2025.8.26.0260 - Procedimento Comum Cível - Marca - Construtora Marquise S.a. - - Ecofor Ambiental S/A -
Vistos. 1 - CONSTRUTORA MARQUISE S/A moveu a presente ação de abstenção de uso de marca c/c pedido de indenização, concorrência desleal e tutela de urgência em face de ECOFORT ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA ME, alegando que: (1) A autora se trata de um grupo com atuação nacional, titular de várias marcas, dentre elas a marca ECOFOR. (2) A empresa subsidiária ECOFOR AMBIENTAL S.A. já utiliza a expressão ECOFOR como nome comercial, como registrado no INPI. (3) As autoras tomaram conhecimento de que a empresa ré estava indevidamente utilizando e divulgando a expressão ECOFORT, atuando na mesma área que a empresa da autora. (4) A letra T na marca indevida da ré comprova a reprodução da marca da autora.
Diante do exposto, requer a parte autora: tutela de urgência, para que seja determinado que a parte ré cesse imediatamente de divulgar ou utilizar a expressão ECOFORT como marca, nome fantasia, nome de domínio ou em qualquer lugar, com destaque para o perfil no Instagram, sob pena de multa diária de R$1.000,00.
No mérito, requer a procedência da ação para condenar a ré a cessar todas as formas da expressão ECOFORT, sob pena de multa diária de R$1.000,00; requer indenização pelo uso não autorizado da expressão ECOFORT, no aspecto moral e material, bem como pelo desvio de clientela. 2 - Considerando as peculiaridades do caso, entendo relevante e adequado conceder às partes requeridas a oportunidade de se manifestarem sobre o pedido de tutela de urgência, sendo que a postergação de tal análise, por 72 (setenta e duas) horas, não causará prejuízo à parte demandante.
Assim, faculto à parte requerida apresentar manifestação sobre o pedido de tutela de urgência formulado pela autora, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados da data de recebimento desta decisão-ofício.
Cópia desta decisão servirá como OFÍCIO, que deverá ser impressa diretamente pela parte autora, instruída com cópia da petição inicial e entregue à parte requerida, o que deverá ser comprovado em 2 dias.
Além de qualquer outro meio de notificação que se pretenda, deve-se enviar a presente ao e-mail em que tradicionalmente há troca de comunicação entre as partes, comprovando-se a pertinência do endereço eletrônico eleito.
Com a manifestação da parte requerida ou decurso do prazo de 72 (setenta e duas) horas, tornem conclusos para decisão sobre a tutela de urgência requerida.
Esclareço, desde logo, que com a juntada de procuração e/ou manifestação nos autos, a parte requerida será dada por citada.
Intimem-se. - ADV: FABIANA CARVALHO DOS SANTOS (OAB 168547/SP), FABIANA CARVALHO DOS SANTOS (OAB 168547/SP) -
12/09/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 10:37
Conclusos para despacho
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27/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 09:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/08/2025 09:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 09:50
Recebidos os autos do Outro Foro
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26/08/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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21/08/2025 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 01:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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