TJSP - 1193270-26.2024.8.26.0100
1ª instância - 27 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1193270-26.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Bradesco Saúde S/A - Apelado: Afa Plásticos Ltda - Magistrado(a) José Paulo Camargo Magano - Rejeitada a preliminar, negaram provimento, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - PLANO DE SAÚDE.
DECLARATÓRIA C/C CONDENATÓRIA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.PRELIMINAR.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA REJEIÇÃO.
CONTEXTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA O JULGAMENTO DA CAUSA.
A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL ATUARIAL PARA VERIFICAÇÃO DA ABUSIVIDADE DOS REAJUSTES NÃO É NECESSÁRIA EM SE TRATANDO DE PLANO INDIVIDUAL/FAMILIAR OU “FALSO COLETIVO”, COMO NO CASO EM APREÇO, BASTANDO QUE SEJA ANALISADA A OBSERVÂNCIA AOS ÍNDICES ESTABELECIDOS PELA ANS.
PRECEDENTES.QUESTÃO PREJUDICIAL DE MÉRITO.
PRESCRIÇÃO ÂNUA.
PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO ÂNUA.
REJEIÇÃO.
NOS CASOS DE REAJUSTES DE PLANOS DE SAÚDE, À PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DE REAJUSTE, COM O CONSEQUENTE REDIMENSIONAMENTO DA MENSALIDADE, APLICA-SE O PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL PREVISTO NO ART. 205 DO CC, E, O PRAZO PARA REPETIR O INDÉBITO É TRIENAL, CONFORME ENTENDIMENTO JÁ PACIFICADO PELO TEMA REPETITIVO Nº 610 DO COL.
STJ.MÉRITO.
REAJUSTE DAS MENSALIDADES.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE E CONSEQUENTE DESCABIMENTO DOS PLEITOS REVISIONAL E REPETITÓRIO.
DESACOLHIMENTO.
PLANO “FALSO COLETIVO”, ABRANGENDO 3 (TRÊS) VIDAS.
INCIDÊNCIA DO REGRAMENTO DOS CONTRATOS INDIVIDUAIS E FAMILIARES.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS CRITÉRIOS E COMPROVAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZASSEM OS REAJUSTES NOS PATAMARES EFETUADOS.
AFRONTA AO PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO.
REAJUSTES PRATICADOS PELA DEMANDADA AFASTADOS, APLICANDO-SE, EM SUBSTITUIÇÃO, AQUELES AUTORIZADOS PELA ANS PARA CONTRATOS INDIVIDUAIS.
DEVIDA, AINDA, A RESTITUIÇÃO DOS VALORES COBRADOS A MAIOR.
PRECEDENTES EM CASOS ANÁLOGOS APELAÇÃO DESPROVIDA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Jair de Almeida Pimentel (OAB: 348872/SP) - Sala 702 - 7º andar -
01/07/2025 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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01/07/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:52
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/05/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2025 18:08
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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26/04/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 15:55
Conclusos para decisão
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24/04/2025 10:17
Conclusos para despacho
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23/04/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/04/2025 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/03/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 14:51
Julgada Procedente em Parte a Ação
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27/03/2025 09:47
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 13:14
Conclusos para decisão
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25/03/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 13:44
Remetido ao DJE para Republicação
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17/03/2025 13:42
Remetido ao DJE para Republicação
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01/02/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2025 10:35
Conclusos para despacho
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30/01/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 00:03
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 22:20
Suspensão do Prazo
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18/12/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 11:53
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 16:28
Determinada a Redistribuição dos Autos
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06/12/2024 10:45
Conclusos para despacho
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05/12/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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