TJSP - 1007959-31.2025.8.26.0292
1ª instância - 03 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 20:06
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 02:05
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 18:40
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 10:52
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007959-31.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lara Maisa da Silva Alcantara - Concedo a autora as benesses da gratuidade processual.
Anote-se.
A aplicação do art. 334 do Novo CPC é inviável nesta Comarca, uma vez que não há CEJUSC instalado.
Nessas condições, a designação de audiência de conciliação como ato inicial em todos os processos distribuídos comprometerá a rotina de audiências já designadas, bem como o andamento dos processos anteriormente distribuídos.
Nada impedirá, contudo, que as partes se conciliem após a citação, por iniciativa própria ou com a intervenção do juízo, no decorrer do processo, não havendo prejuízo à defesa de quaisquer das partes litigantes.
Dispenso, pois, a designação de audiência inicial de conciliação Providencie a serventia o cadastro da parte passiva FORD HORIZONTE, CNPJ 03.***.***/0015-26, observando-se os Comunicados 407/2020, 408/2020 e 736/2020, a fim de efetivar a citação eletrônica.
Após, expeça-se mandado, por meio de ato vinculado a esta decisão, a fim de que a requerida seja citada, com as advertências legais, consignando-se o prazo de 15 dias para contestação.
Apresentada a contestação, intime-se o autor para réplica em 15 dias. - ADV: THALITA ELIENAI TRINDADE COSTA ROVERE (OAB 421105/SP) -
29/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:29
Recebida a Petição Inicial
-
29/08/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 13:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2025 12:24
Conclusos para despacho
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13/08/2025 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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