TJSP - 1000146-87.2024.8.26.0291
1ª instância - 3 Vara Civel de Jaboticabal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000146-87.2024.8.26.0291 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaboticabal - Apte/Apdo: Marcelo Garavello - Apdo/Apte: Unimed de Jaboticabal Cooperativa de Trabalho Medico - Magistrado(a) José Paulo Camargo Magano - Negaram provimento ao recurso da demandada e deram parcial provimento ao recurso da demandante.
V.U. - PLANO DE SAÚDE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA (ART. 487, III, DO CPC), HOMOLOGANDO O RECONHECIMENTO JURÍDICO DO PEDIDO DE REEMBOLSO (DANOS MATERIAIS), INDEFERINDO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E FIXANDO SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES.RECURSO DO DEMANDANTE.DANOS MORAIS.
PLEITO INDENIZATÓRIO, NO VALOR SUGERIDO DE 10 (DEZ) SALÁRIOS-MÍNIMOS NACIONAIS.
ACOLHIMENTO PARCIAL. É ABUSIVA A NEGATIVA DE COBERTURA DOS MATERIAIS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE URGÊNCIA AO QUAL O DEMANDANTE FOI SUBMETIDO, A TEOR DA SÚMULA 102 DO TJSP, FATO QUE LHE GEROU EVIDENTES TRANSTORNOS QUE NÃO SE TRADUZEM MERO DISSABOR, MORMENTE PORQUE CABIA À DEMANDADA O CUSTEIO INTEGRAL DIRETAMENTE AO HOSPITAL, POIS SE TRATA DE NOSOCÔMIO REFERENCIADO (SISTEMA DE INTERCÂMBIO UNIMED).
SITUAÇÃO QUE FOGE À NORMALIDADE, ATINGINDO A ESFERA PESSOAL DO PACIENTE.
TEMPO DECORRIDO ENTRE OS FATOS E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO QUE DEVE SER CONSIDERADO APENAS PARA CÔMPUTO DO PRAZO PRESCRICIONAL, E NÃO PARA AMPARAR A REJEIÇÃO DO PLEITO INDENIZATÓRIO.
INDENIZAÇÃO FIXADA, CONTUDO, EM R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS), MONTANTE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL ÀS PECULIARIDADES DO CASO E QUE, ALÉM DE ATENDER À PRECÍPUA FUNÇÃO COMPENSATÓRIA DO INSTITUTO, ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TJSP.
FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM MONTANTE INFERIOR ÀQUELE PRETENDIDO PELO DEMANDANTE NÃO IMPLICA A SUCUMBÊNCIA DELE, A TEOR DA SÚMULA 326 DO COL.
STJ.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.RECURSO DA DEMANDADA.ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
INSURGÊNCIA CONTRA A SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE METADE DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, ALÉM DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO PATRONO DO DEMANDANTE, COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
DESACOLHIMENTO. É JUSTAMENTE COM BASE NO ALUDIDO PRINCÍPIO E, AINDA, POR CONTA DA TOTAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO ORA RECONHECIDA, QUE CABE À DEMANDADA ARCAR, NA VERDADE, COM A INTEGRALIDADE DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
TRATANDO-SE DE ATENDIMENTO REALIZADO EM HOSPITAL REFERENCIADO (SISTEMA DE INTERCÂMBIO UNIMED), NÃO CABIA AO DEMANDANTE CUSTEAR AS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES PARA, POSTERIORMENTE, PLEITEAR O REEMBOLSO.SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR TOTALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS INTEGRALMENTE CARREADOS À DEMANDADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO, JÁ COMPUTADA A MAJORAÇÃO PREVISTA NO §11 DO ART. 85 DO CPC, A TEOR DA TESE JURÍDICA FIRMADA NO TEMA DE RECURSOS REPETITIVOS Nº 1.059 DO COL.
STJ.RECURSO DA DEMANDADA DESPROVIDO E RECURSO DA DEMANDANTE PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carolina Alvarenga de Souza (OAB: 190279/MG) - Marcela Francine Garavello (OAB: 369747/SP) - Lara Rodrigues Almeida da Silva (OAB: 210933/SP) - André Gustavo Vedovelli da Silva (OAB: 216838/SP) - Sala 702 - 7º andar -
29/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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29/07/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 21:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/06/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 16:43
Recebido o recurso
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16/06/2025 11:11
Conclusos para despacho
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16/05/2025 11:42
Conclusos para despacho
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15/05/2025 17:58
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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15/05/2025 17:57
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/05/2025 12:23
Suspensão do Prazo
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02/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 14:27
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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11/04/2025 09:38
Conclusos para decisão
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02/04/2025 10:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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20/03/2025 10:57
Conclusos para decisão
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20/03/2025 09:40
Conclusos para despacho
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19/03/2025 19:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/03/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/03/2025 05:44
Julgada improcedente a ação
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12/11/2024 14:43
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 12:28
Conclusos para despacho
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23/10/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 14:31
Conclusos para despacho
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03/10/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2024 22:50
Conclusos para despacho
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07/08/2024 10:17
Conclusos para despacho
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07/08/2024 10:06
Juntada de Petição de Réplica
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17/07/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2024 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2024 12:48
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2024 04:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2024 07:04
Juntada de Certidão
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11/06/2024 20:13
Expedição de Carta.
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07/06/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2024 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/06/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2024 16:07
Recebida a Petição Inicial
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27/05/2024 17:59
Conclusos para despacho
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16/04/2024 09:35
Conclusos para despacho
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15/04/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 01:06
Suspensão do Prazo
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21/03/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2024 21:29
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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18/03/2024 15:16
Conclusos para despacho
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05/02/2024 16:12
Conclusos para despacho
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05/02/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 21:20
Certidão de Publicação Expedida
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01/02/2024 08:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/02/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/01/2024 14:05
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2024 11:57
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2024 10:56
Conclusos para despacho
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16/01/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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