TJSP - 1045184-48.2021.8.26.0576
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Salete Correa Dias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 13:31
Subprocesso Cadastrado
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03/09/2025 14:06
Prazo
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03/09/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1045184-48.2021.8.26.0576 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Franco G.
Milhas Agência de Viagem – Ltda Me - Apelado: Getnet Adquirencia e Serviços para Meios de Pagamento S.a e outro - Magistrado(a) Maria Salete Corrêa Dias - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
JUSTIÇA GRATUITA.
CHARGEBACK.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
REJEIÇÃO.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DE COBRANÇA ENVOLVENDO VENDA DE PASSAGENS AÉREAS POR AGÊNCIA DE TURISMO, COM CONTESTAÇÃO DE COMPRAS POR TITULARES DE CARTÕES DE CRÉDITO, RESULTANDO EM CHARGEBACK.
APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE REVOGOU JUSTIÇA GRATUITA E CONDENOU POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA; (II) ANALISAR A RESPONSABILIDADE DA AUTORA POR NÃO SE CERCAR DAS CAUTELAS NECESSÁRIAS NA VENDA DE PASSAGENS AÉREAS; E (III) AVALIAR A APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA REQUER DEMONSTRAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA, CONFORME SÚMULA N. 481 DO STJ.
A APELANTE NÃO APRESENTOU DOCUMENTOS SUFICIENTES, EFETUANDO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, ATO INCOMPATÍVEL COM ALEGAÇÃO DE POBREZA.4.
A AUTORA NÃO SE CERCOU DAS CAUTELAS NECESSÁRIAS AO EFETUAR VENDAS, PERMITINDO PAGAMENTO COM CARTÃO DE CRÉDITO DE TERCEIRO, CONFIGURANDO CULPA EXCLUSIVA.5.
A LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ É CARACTERIZADA PELA TENTATIVA DE ALTERAR A VERDADE DOS FATOS, JUSTIFICANDO A APLICAÇÃO DE MULTA.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
NEGO PROVIMENTO AO RECURSO.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
JUSTIÇA GRATUITA A PESSOA JURÍDICA REQUER PROVA ROBUSTA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. 2.
RESPONSABILIDADE POR CHARGEBACK É DA AUTORA QUE NÃO ADOTOU CAUTELAS NECESSÁRIAS. 3.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ JUSTIFICA APLICAÇÃO DE MULTA ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Silvio Osmar Martins Junior (OAB: 253479/SP) - Adriana Serrano Cavassani (OAB: 196162/SP) - Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB: 355052/SP) - 3º andar -
02/09/2025 07:20
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 21:12
Acórdão registrado
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01/09/2025 17:44
Julgado virtualmente
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25/08/2025 16:16
Julgamento Virtual Iniciado
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02/07/2025 17:55
Conclusos para decisão
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11/06/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 00:00
Publicado em
-
04/06/2025 00:00
Publicado em
-
04/06/2025 00:00
Publicado em
-
03/06/2025 16:53
Prazo
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03/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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30/05/2025 00:00
Publicado em
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29/05/2025 19:42
Despacho
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29/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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27/05/2025 12:04
Conclusos para decisão
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27/05/2025 10:54
Redistribuído por competência exclusiva em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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27/05/2025 10:54
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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21/05/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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20/05/2025 15:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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20/05/2025 15:14
Despacho
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19/05/2025 10:40
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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19/05/2025 10:39
Documento Finalizado
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19/05/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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19/05/2025 07:51
Despacho
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21/03/2025 00:00
Publicado em
-
20/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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19/03/2025 10:37
Conclusos para decisão
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18/03/2025 15:02
Distribuído por sorteio
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12/03/2025 00:00
Publicado em
-
07/03/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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07/03/2025 14:19
Processo Cadastrado
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05/03/2025 15:58
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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