TJSP - 1034320-60.2024.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1034320-60.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Andre Neves Ribeiro -
Vistos. 1.
Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte autora atentar-se para a sistemática prevista no Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014 e demais determinações da Resolução nº 303/2019 do CNJ. 2.
O ofício requisitório deve ser protocolado observando-se os exatos termos em que homologada a conta, pois de acordo com a Resolução nº 303/2019 CNJ a data-base "é a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação" (art. 2º, inciso VI), a qual deve, no ofício requisitório, ser "utilizada na definição do valor do crédito" (art. 6º, inciso VI), sendo que "a requisição será atualizada pelo indexador previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde a data-base até o efetivo depósito" (art. 87, inciso IV).
Portanto, a atualização do débito entre a data-base e o pagamento será realizada oportunamente, sendo indevido o protocolo do ofício atualizado, o que causará a rejeição pela entidade devedora (no caso de RPV) ou pela DEPRE (na hipótese de precatório). 3.
Concedo 30 (trinta) dias de prazo para o protocolo.
Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação.
Desde abril de 2025, em princípio, as Fazendas realizam o pagamento direto, em observância ao Provimento CSM 2.753/2004, art. 3º, § 2º.
Deste modo, é necessário que o credor informe a conta para o pagamento direto.
O credor deverá ser extremamente zeloso na indicação de banco, agência e conta para pagamento direto, para garantir a agilidade no recebimento do crédito. 4.
Ciência à executada, via portal eletrônico, da homologação da conta. 5.
Protocolado o ofício requisitório, autorizo o processamento. 6.
Qualquer questão processual relativa à obrigação de pagar deverá ser requerida no respectivo incidente. 7.
Para fins de controle processual, o presente feito deve aguardar por 180 (cento e oitenta) dias na fila "Ag Decurso de Prazo" o pagamento nos autos incidentais. 8.
Intime-se. - ADV: CAIO DESTRO CHIRALDELLI (OAB 494903/SP), DENIS ROBERTO DE SOUZA (OAB 495334/SP) -
29/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:16
Homologado o Cálculo
-
29/08/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 17:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 04:36
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 15:16
Convertido o Julgamento em Diligência
-
04/07/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 00:52
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 21:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 18:30
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
29/10/2024 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
29/10/2024 15:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/10/2024.
-
18/08/2024 07:28
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 19:31
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 19:30
Recebido o recurso
-
07/08/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 18:51
Julgada Procedente a Ação
-
12/07/2024 13:35
Conclusos para julgamento
-
02/07/2024 09:23
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 17:30
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 17:29
Recebida a Petição Inicial
-
18/06/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 11:51
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001374-20.2025.8.26.0079
Marcilia Rosana Crivelli Bonacordi Gonca...
Universidade Estadual Paulista Julio de ...
Advogado: Paulo Rogerio Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2025 16:08
Processo nº 1022852-41.2020.8.26.0053
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Edson Covo Junior
Advogado: Edson Covo Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2022 14:20
Processo nº 1028633-52.2024.8.26.0005
Daniel dos Santos Coutinho da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Debora Cristina Barbiero de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/11/2024 17:56
Processo nº 0008215-12.2025.8.26.0576
Junior Goncalves dos Santos
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Adail Sanches de Oliveira Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2023 18:21
Processo nº 1034320-60.2024.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Andre Neves Ribeiro
Advogado: Denis Roberto de Souza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00