TJSP - 0008215-12.2025.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008215-12.2025.8.26.0576 (processo principal 1030333-33.2023.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Júnior Gonçalves dos Santos - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS -
Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência manifestada a fl. 26 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação de Cumprimento Provisório de Sentença (Processo nº 0008215-12.2025.8.26.0576 - 3ª Vara Cível), movida por Júnior Gonçalves dos Santos em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS, o que faço com fundamento no artigo 775, do Código de Processo Civil.
Considerando que o pedido de desistência é ato incompatível com a vontade de recorrer, dou a sentença por transitada em julgado nesta data.
Dispensada a certificação.
Custas pela parte exequente, observada, se o caso, a gratuidade da justiça (art. 98, §3º do CPC).
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADAIL SANCHES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 391819/SP) -
27/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:10
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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27/08/2025 12:38
Conclusos para despacho
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02/07/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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