TJSP - 0003018-05.2025.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 10:15
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003018-05.2025.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Antônio Euclides da Costa -
Vistos.
Recebo as emendas à inicial de fls. 52, 60/65 e 74/139 .
O pedido de tutela de urgência será analisado somente com a vinda da resposta oriunda do E-NATJUS (fls. 140).
No mais, considerando a edição do Comunicado nº 98/10 do C.S.M., publicado no DJE de 25/10/10, dispenso a realização de audiência de conciliação.
Em prosseguimento, citem-se os requeridos para os atos e termos da presente lide e querendo, contestá-la no prazo legal, sob as penas da lei.
Deverá constar do ato citatório, ainda, a advertência de que a contagem dos prazos processuais será feita emdias úteis(nos termos da lei 13.728 de 31/10/18, que inseriu o artigo 12-A na lei 9099/95, que assim preceitua: "na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo Juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis"), observando-se, inclusive, a regra especial de que não há prazo diferenciado para a Fazenda Pública (Enunciado 13 do FONAJE, XXXIX Encontro - Maceió-AL).
ADVERTÊNCIAS: 1 - Foi dispensada a audiência de conciliação, nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011; 2 - Fica a Fazenda Pública cientificada que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação; 3 - A apresentação de proposta de conciliação pelos requeridos não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76, do FONAJEF; 4 - A documentação de que disponha para o esclarecimento da causa deverá ser apresentada juntamente com a contestação; 5 - Não apresentada contestação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo requerente; 6 - Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da parte passiva principal.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Int. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), VITÓRIA DA SILVA BOLONHESE (OAB 492541/SP) -
27/08/2025 20:51
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 20:51
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:12
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 13:12
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 13:11
Recebida a Petição Inicial
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27/08/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2025 16:33
Conclusos para despacho
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26/08/2025 16:18
Juntada de Ofício
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26/08/2025 09:56
Conclusos para decisão
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25/08/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 08:23
Juntada de Certidão
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12/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 15:41
Expedição de Carta.
-
11/08/2025 15:15
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2025 15:39
Conclusos para decisão
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07/08/2025 13:18
Conclusos para decisão
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07/08/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 10:49
Expedição de Carta.
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05/08/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 17:58
Conclusos para despacho
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04/08/2025 08:19
Conclusos para decisão
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31/07/2025 13:26
Conclusos para despacho
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31/07/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 13:21
Juntada de Certidão
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30/06/2025 18:03
Expedição de Carta.
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26/06/2025 14:14
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2025 16:25
Conclusos para decisão
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25/06/2025 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/06/2025 10:12
Conclusos para decisão
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24/06/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 08:26
Juntada de Certidão
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05/06/2025 15:58
Expedição de Carta.
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05/06/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:22
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2025 14:22
Conclusos para decisão
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03/06/2025 15:49
Conclusos para decisão
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03/06/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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