TJSP - 0004442-45.2025.8.26.0127
1ª instância - 01 Criminal de Carapicuiba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 11:24
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004442-45.2025.8.26.0127 (apensado ao processo 1501120-56.2025.8.26.0542) (processo principal 1501120-56.2025.8.26.0542) - Restituição de Coisas Apreendidas - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - Liberty Seguros S/A -
Vistos.
Trata-se de pedido de restituição de veículo apreendido formulado por YELUM SEGUROS S.A..
A requerente alega em suma, ser proprietária do veículo marca Chevrolet, modelo SUV, modelo Onix LT, placas RVI2D12/SP, chassi 9BGEB48A0PG203628, cor Branca, ano 2023, motor LIJ222654152, apreendido nos autos 1501120-56.2025.8.26.0542 (fls. 01/03).
O Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido (fls. 30/31).
Fundamento e Decido Compulsando os autos, verifica-se que o veículo marca Chevrolet, modelo SUV, modelo Onix LT, placas RVI2D12/SP, chassi 9BGEB48A0PG203628, cor Branca, ano 2023, motor LIJ222654152, foi apreendido nos autos 1501120-56.2025.8.26.0542 (fl. 22), no momento da prisão em flagrante.
Destarte, diante da manifestação favorável do Ministério Público e havendo nos autos provas que indicam que o veículo é de propriedade da requerente (fls. 09/12, 15, 16 e 17) inexistindo nos autos, até o presente momento, qualquer impeditivo para que o pedido formulado seja indeferido ou prova que o requerente tenha relação com os fatos apurados, invocando-se o artigo 120 do Código de Processo Penal e artigo 328, § 14 da Lei 13.160/15, DEFIRO a restituição pretendida pela requerente YELUM SEGUROS S.A..
Oficie-se, a fim de que a liberação do veículo seja realizada desde que esteja em conformidade com as normas de trânsito e devidamente regularizado junto ao Departamento de Trânsito, ficando isento do recolhimento/pagamento de taxas à título de estadia do veículo no Pátio.
Intime-se.
Carapicuíba, 29 de agosto de 2025. - ADV: ALANO LIMA DE MACÊDO (OAB 221323/SP) -
29/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 11:51
Conclusos para decisão
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28/08/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 11:22
Apensado ao processo
-
27/08/2025 11:19
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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