TJSP - 1000796-44.2025.8.26.0439
1ª instância - 02 Cumulativa de Pereira Barreto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000796-44.2025.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Aparecida Alves Carneiro -
Vistos.
Primeiramente, deixo consignado que as partes são intimadas/cientificadas dos atos e termos do processo por meio de seus advogados, pela Imprensa Oficial (DJE), nos termos do artigo 272 do Novo Código de Processo Civil.
Ademais, fora expedida carta para a intimação pessoal da parte autora no endereço declinado na inicial e, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Destarte, tendo em vista que não houve o recolhimento das custas/despesas processuais pelo autor(a), embora tenha sido o sucumbente devidamente intimado, conforme certidão retro, expeça-se certidão para fins de inscrição em dívida ativa.
Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Int. - ADV: ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 375389/SP) -
27/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 03:48
Suspensão do Prazo
-
18/07/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2025 09:42
Juntada de Certidão
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04/07/2025 15:33
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:43
Ato ordinatório
-
05/06/2025 10:33
Realizado cálculo de custas
-
05/06/2025 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
05/06/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 02:37
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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