TJSP - 1080972-72.2023.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 19:37
Incidente Processual Instaurado
-
09/09/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1080972-72.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Marilda Pires Silva Moutinho -
Vistos. 1.
Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte autora atentar-se para a sistemática prevista no Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014 e demais determinações da Resolução nº 303/2019 do CNJ. 2.
O ofício requisitório deve ser protocolado observando-se os exatos termos em que homologada a conta, pois de acordo com a Resolução nº 303/2019 CNJ a data-base "é a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação" (art. 2º, inciso VI), a qual deve, no ofício requisitório, ser "utilizada na definição do valor do crédito" (art. 6º, inciso VI), sendo que "a requisição será atualizada pelo indexador previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde a data-base até o efetivo depósito" (art. 87, inciso IV).
Portanto, a atualização do débito entre a data-base e o pagamento será realizada oportunamente, sendo indevido o protocolo do ofício atualizado, o que causará a rejeição pela entidade devedora (no caso de RPV) ou pela DEPRE (na hipótese de precatório). 3.
Concedo 30 (trinta) dias de prazo para o protocolo.
Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação.
Desde abril de 2025, em princípio, as Fazendas realizam o pagamento direto, em observância ao Provimento CSM 2.753/2004, art. 3º, § 2º.
Deste modo, é necessário que o credor informe a conta para o pagamento direto.
O credor deverá ser extremamente zeloso na indicação de banco, agência e conta para pagamento direto, para garantir a agilidade no recebimento do crédito. 4.
Ciência à executada, via portal eletrônico, da homologação da conta. 5.
Protocolado o ofício requisitório, autorizo o processamento. 6.
Qualquer questão processual relativa à obrigação de pagar deverá ser requerida no respectivo incidente. 7.
Para fins de controle processual, o presente feito deve aguardar por 180 (cento e oitenta) dias na fila "Ag Decurso de Prazo" o pagamento nos autos incidentais. 8.
Intime-se. - ADV: LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP) -
29/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:16
Homologado o Cálculo
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29/08/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 12:14
Conclusos para decisão
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17/08/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 14:06
Concedida a Dilação de Prazo
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14/07/2025 13:44
Conclusos para despacho
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14/07/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 12:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/07/2025 11:08
Conclusos para despacho
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11/07/2025 11:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2025.
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28/01/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 17:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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07/01/2025 10:40
Conclusos para decisão
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18/12/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 07:11
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 16:56
Conclusos para despacho
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13/12/2024 16:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/12/2024.
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02/09/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 02:13
Suspensão do Prazo
-
16/08/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 16:50
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
08/04/2024 20:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
05/04/2024 16:59
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/04/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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30/03/2024 17:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/03/2024 06:17
Certidão de Publicação Expedida
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22/03/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/03/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 12:02
Recebido o recurso
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22/03/2024 09:45
Conclusos para despacho
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22/03/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 06:19
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2024 08:17
Julgada improcedente a ação
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18/01/2024 13:02
Conclusos para julgamento
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14/01/2024 20:25
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2024 20:34
Certidão de Publicação Expedida
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11/01/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2024 22:52
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 21:12
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 15:13
Recebida a Petição Inicial
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10/01/2024 13:12
Conclusos para despacho
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10/01/2024 10:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/01/2024 10:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/01/2024 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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09/01/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2024 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2023 13:51
Determinada a Redistribuição dos Autos
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19/12/2023 10:56
Conclusos para decisão
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18/12/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 21:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/11/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2023 14:22
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2023 09:13
Conclusos para decisão
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28/11/2023 11:04
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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