TJSP - 4001469-32.2025.8.26.0068
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001469-32.2025.8.26.0068/SP Assunto: Cláusula Penal (Direito Civil) AUTOR: HUBBER DIGITAL PUBLICIDADE LTDAADVOGADO(A): CÁSSIA MONTEIRO DE CARVALHO ALMEIDA (OAB SP394757) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé haver designado a audiência UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 25/11/2025 15:30:00, a qual será realizada de forma PRESENCIAL, no endereço constante no cabeçalho.
ATENÇÃO: NÃO OCORRENDO ACORDO NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E, HAVENDO NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO, A CRITÉRIO DO JUÍZO, DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, ESTA ACONTECERÁ EM SEGUIDA, OBEDECENDO AS ORDENS DAS AUDIÊNCIAS ANTERIORES, QUANDO SERÃO OUVIDAS EVENTUAIS TESTEMUNHAS (ATÉ 03), QUE DEVERÃO COMPARECER INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO, NÃO HAVENDO A POSSIBILIDADE DE SER DESIGNADA OUTRA DATA. ROTEIRO PARA A(O) RÉ(U) INÍCIO DO PROCESSO - V.
Sª. está sendo processado perante o Juizado Especial Cível, conforme consta da Carta de Citação, em anexo, devendo comparecer à audiência de tentativa de conciliação, no local, dia e hora ali designados.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - A conciliação é normalmente conduzida por um conciliador voluntário, que age sob a orientação do Juiz de Direito.
ATENÇÃO – NÃO OCORRENDO ACORDO NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E, HAVENDO NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO, A CRITÉRIO DO JUÍZO, DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, ESTA ACONTECERÁ EM SEGUIDA, OBEDECENDO AS ORDENS DAS AUDIÊNCIAS ANTERIORES, QUANDO SERÃO OUVIDAS EVENTUAIS TESTEMUNHAS, NÃO HAVENDO A POSSIBILIDADE DE SER DESIGNADA OUTRA DATA, ocasião em que o requerido(a) deve provar em defesa com documentos e testemunhas (03).
Caso queira sejam intimadas, deverá apresentar o rol, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da audiência, ou trazer independente de intimação.
ADVOGADO - Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, a parte deverá comparecer pessoalmente às audiências, podendo ou não estar assistidas por advogado.
Contudo, nas causas de valor superior, entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência por advogado é obrigatória.
PONTUALIDADE E REVELIA - Se a parte ré deixar de comparecer pessoalmente às audiências designadas, sem justificativa previamente apresentada, ou comparecer tardiamente, será decretada a sua revelia e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido, possibilitando imediato julgamento da ação, não bastando a presença de um advogado.
REPRESENTANTE - Se a parte for pessoa jurídica, poderá ser representado na audiência pelos sócios, desde que comprovem sua condição, ou por preposto credenciado, com carta de preposição e cópia do contrato social.
Da mesma forma, o titular de firma individual, caso não possa comparecer, também poderá ser representado por preposto, nas mesmas condições.
A pessoa física deverá sempre comparecer pessoalmente, sob pena de revelia, como já ressaltado, não sendo possível a representação em audiência.
SENTENÇA - Feita a prova, o MM.
Juiz de Direito julgará a causa.
Se o vencido cumprir espontaneamente a decisão, o litígio será extinto.
Do contrário, o feito deverá seguir com a execução da sentença, a pedido da parte vencedora.
DESPESAS CUSTAS e INTIMAÇÃO - Não há despesas ou custas a pagar até a sentença.
O recolhimento das custas é devido por ocasião de eventual recurso.
Qualquer mudança de endereço de Vossa Senhoria deverá ser comunicada à Secretária do Juizado, sob pena de serem válidas as intimações encaminhadas aos endereços anteriores.
RECURSO - O acordo realizado entre as partes através do Conciliador, uma vez homologado pelo MM.
Juiz, não está sujeito a nenhum recurso e será executado como sentença.
Tanto a parte ré como o autor poderá recorrer se perderem a causa, total ou parcialmente.
O recurso deve ser feito por meio de advogado e no prazo de (10) dez dias a contar da ciência da sentença.
Não é obrigatório que o recurso seja impugnado.
Aquele que perder o recurso será condenado a pagar custas e honorários do advogado da outra parte.
ACORDO ANTECIPADO - Se a parte ré acertar com a parte contrária a questão proposta no Juizado antes da audiência, fazendo um acordo amigável, escreva ou comunique esta manifestação à Secretaria através do e-mail do cartório [email protected] em razão da pandemia. Local: Barueri -
26/08/2025 16:59
Determinada a citação
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26/08/2025 16:10
Conclusos para decisão
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26/08/2025 16:10
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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21/08/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 19:30
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2025 13:19
Conclusos para decisão
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24/07/2025 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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