TJSP - 4001994-40.2025.8.26.0609
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Taboao da Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4001994-40.2025.8.26.0609/SPREQUERENTE: BRUNA OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): BRUNA CAROLINA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB SP435678)DESPACHO/DECISÃO
Vistos. (1) Nos termos do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, a tutela provisória será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni juris ou plausibilidade do direito substancial) e o perigo de dano (tutela satisfativa) ou o risco ao resultado útil do processo (tutela cautelar).
Nesse contexto, verifico, mediante juízo de cognição sumária, que não estão presentes os requisitos para o deferimento do requerimento de tutela de urgência formulado pelo autor.
Os elementos trazidos aos autos são insuficientes para a demonstração do requisito da probabilidade do direito invocado, uma vez que, controvertidos os fatos, necessária a dilação probatória. No mais, estando o trâmite do processo sob a égide da Lei 9099/95, de procedimento célere e curto, o requisito do perigo da demora também não restou demonstrado, uma vez que não vislumbro, no caso dos autos, prejuízo ao requerente em aguardar a decisão final do processo.
Em assim sendo, não evidenciada a necessidade-possibilidade da antecipação dos efeitos da tutela, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência, com fulcro no artigo 300, caput, do Código de Processo Civil. (2) Cite-se e intime-se a ré para contestar o feito, sob pena de revelia (artigo 20 da Lei 9099/95), no prazo de quinze dias.
Por se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Int.. -
05/09/2025 18:39
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/09/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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