TJSP - 0000359-89.2025.8.26.0222
1ª instância - 01 Cumulativa de Guariba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000359-89.2025.8.26.0222 (processo principal 1002776-66.2023.8.26.0222) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Aparecida de Graças Barbosa - Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fami.
Rurais do Brasil -
Vistos.
Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada supra qualificada, até o valor indicado na execução, valendo-se da funcionalidade de repetição programada, a chamada "teimosinha" pelo prazo de 30 dias, prorrogável por mais 30 dias, sendo este o limite máximo permitido.
Aguarde-se a conclusão do procedimento pelo prazo supra indicado.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda-se nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes ao prazo de repetição previsto, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Diante de eventual valor bloqueado, proceda-se a transferência para conta do juízo, manifestem-se ambas às partes em cinco dias, consignando que nessa fase processual faculta-se a parte executada oferecer impugnação.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados.
Caso a parte executada não esteja representada nos autos por advogado, sua intimação deverá ser realizada pessoalmente, COM URGÊNCIA (diligência do juízo).
Em contrário, a intimação deverá ocorrer na pessoa do seu procurador via DJE.
No prazo em evidência, deverá o credor expor situações de fraude, abuso de direito ou má-fé da parte devedora.
Após conclusos, com urgência, para decisão.
Observe o Cartório a retirada de sigilo da petição contendo o pedido de penhora, após a efetivação da medida, para regularização da pasta digital do processo.
Int. - ADV: HUDSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 481104/SP), DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP) -
29/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 15:32
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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21/07/2025 16:21
Bloqueio/penhora on line
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21/07/2025 14:08
Conclusos para decisão
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27/06/2025 09:25
Conclusos para despacho
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31/05/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 20:56
Suspensão do Prazo
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03/04/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 15:47
Conclusos para decisão
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26/03/2025 16:55
Conclusos para despacho
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25/02/2025 12:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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